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Trabalho doméstico para todos - O jeito fácil de aprender

  A remuneração

 

Deve-se ter em mente que remuneração é o conjunto de prestações recebidas pelo empregado devido a sua prestação de serviços.

A remuneração engloba o salário e demais vantagens pessoais, como os adicionais e as gorjetas.

 - O salário do doméstico

A Constituição Federal assegurou o salário mínimo também para o trabalhador doméstico.

Assim, é vedado que o empregado doméstico receba um salário inferior ao salário mínimo legal.

Desta forma, qualquer acordo neste sentido é nulo para o Direito.

- Descontos no Salário

Questão que envolvia grandes questionamentos jurídicos era a possibilidade de o empregador doméstico realizar descontos no salário de seu empregado a título de moradia, alimentação, higiene e vestuário.

Atualmente, após as alterações introduzidas pela Lei nº 11.324/06, é vedado qualquer desconto no salário do empregado doméstico para fins de compensar estes benefícios assegurados pelo empregador.

Lei 5859/72

Art. 2o-A. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. (Redação da LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006)

Todavia, há uma exceção a esta regra.

Trata-se da hipótese em que o empregador assegura ao empregado doméstico uma moradia numa residência diversa do local da prestação do serviço.

Contudo, para que este desconto seja autorizado, esta questão deverá, obrigatoriamente, ter sido expressamente prevista pela partes, em um contrato de trabalho, por exemplo.

Artigo 2ºA...

§ 1o Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

 

 

- Os Adicionais

A Constituição Federal, ao tratar dos direitos assegurados aos empregados domésticos, não estendeu a esta categoria o direito aos adicionais.

Desta forma, os empregados domésticos não têm direito ao recebimento de qualquer adicional, seja o adicional noturno, adicional de insalubridade ou mesmo periculosidade.

- Faltas Justificadas ao serviço

 As faltas justificadas, assim entendidas como aquelas em que a Lei prevê o abono do ponto do empregado para a sua hipótese, não poderão ser descontadas no salário do empregado doméstico.

É que por uma interpretação mais benéfica, a maioria da doutrina tem entendido que a CLT se aplica aos empregados domésticos no caso do abono de ponto para as faltas ao serviço.

Desta forma, antes de descontar o dia de trabalho do empregado doméstico, é prudente que o empregador consulte as hipóteses de abono de faltas previstas na CLT.

Mas é importante saber que, neste caso, as faltas deverão ser expressamente comprovadas e estes dias não serão obrigatoriamente consecutivos. {

Faltas Injustificadas ao serviço

 Se o empregado doméstico falta ao trabalho sem justificação legal, o empregador poderá efetuar o desconto do dia respectivo.

No entanto, é bom lembrar que o desconto deve constar do recibo de pagamento do salário.

Inclusive, parte da doutrina entende que se o empregado doméstico faltar ao serviço injustificadamente, além do desconto do dia de serviço, o empregador também perderá o direito ao descanso semanal remunerado.