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Trabalho doméstico para todos - O jeito fácil de aprender

  As agências de empregados domésticos

 

 

Agências de empregados domésticos são empresas que têm a função de intermediar a contratação de trabalhadores domésticos, facilitando este processo. Na realidade, em princípio, as agências visavam facilitar o processo de contratação, promovendo o encontro do empregador e o empregado. Todavia, não foi isso que ocorreu.

Com o passar do tempo, notou-se que as agências não estavam cumprindo sua função da forma correta, vez que a seleção das empregadas domésticas era feita de qualquer forma. Não se deve esquecer que devido às peculiaridades do trabalho doméstico, a seleção do empregado a ser contratado requer cuidados especiais.

Assim, no ano de 1984, a Lei 7.195 regulou esta questão, estabelecendo inclusive a responsabilidade civil das agências quanto aos atos dos trabalhadores contratados por meio destas.

LEI Nº 7.195, DE 12 DE JUNHO DE 1984

Art. 1º - As agências especializadas na indicação de empregados domésticos são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por estes no desempenho de suas atividades.

Desta forma, é correto o entendimento de que as agências respondem judicialmente pelos atos ilícitos causados pelas empregadas domésticas contratadas por meio destas. Inclusive, há de se ressaltar que a responsabilidade é objetiva, ou seja, as agências respondem pelos atos ilícitos praticados pelos empregados contratados, independentemente de culpa.

Duas questões devem ser observadas.

Em primeiro lugar, é necessário que a agência firme, por escrito, um compromisso de responsabilidade com o empregador.

A segunda diz respeito ao prazo de responsabilização da agência, que não é perpétuo, visto que a própria Lei determina um prazo limite.

Este prazo restou expressamente estabelecido em seu artigo 2º e determina que as agências responderão pelos atos do empregado contratado pelo período de um ano.

LEI Nº 7.195, DE 12 DE JUNHO DE 1984

Art. 2º - No ato da contratação, a agência firmará compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de 1 (um) ano.

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