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Trabalho doméstico para todos - O jeito fácil de aprender

  Espécies de Empregado Doméstico

 

1 -  Serviços domésticos (limpeza conservação...)

Esta espécie de empregado doméstico representa a imensa maioria dos trabalhadores domésticos no país.

Deve-se dizer que esta espécie de empregado doméstico é aquela que presta serviços de finalidade não lucrativa á empregador doméstico ou a sua família, em caráter contínuo, no âmbito de sua residência.  Ou seja, é aquele empregado que lava as roupas da família, arruma a casa, faz o almoço, limpa os banheiros, enfim, desempenha todas as funções domésticas.

Na realidade, o que deve ser observado é a existência ou não das três condicionantes necessárias à configuração do trabalho doméstico, ou seja, a prestação de serviços no âmbito residencial, sem finalidade lucrativa e de forma contínua.

 

2- A Enfermeira doméstica

Para que a enfermeira seja considerada como empregada doméstica, sua prestação de serviço deve se dar no âmbito da residência do doente, prestando serviços a este, de forma contínua e sem finalidade lucrativa, a não ser, claro, o recebimento de seu salário.

Se a enfermeira não desenvolver qualquer outra atividade, senão os cuidados do doente, não existindo assim, em princípio, a finalidade lucrativa de sua atividade, deverá ser considerada como empregada doméstica.

3- O caseiro

Caseiro é aquela pessoa que cuida da casa, quando o proprietário não está presente no local. Esta espécie de trabalhador doméstico é muito comum nos sítios e chácaras.

Na realidade, estas pessoas além de tomarem conta da propriedade do patrão, também realizam diversos serviços de conservação do ambiente: limpam a casa, limpam o quintal, podam as arvores, plantam frutas...

Não se deve esquecer que a plantação de frutas ou legumes em nada descaracteriza o trabalho doméstico.

Somente restará descaracterizado o trabalho doméstico se esta plantação se destinar a alguma finalidade lucrativa, como a venda, por exemplo.  Mas em se tratando de plantação para o próprio consumo, ou de seus familiares e parentes, restará incólume a relação de emprego doméstica.

 

4- O motorista

O motorista para ser considerado empregado doméstico deve pautar seus serviços ao âmbito familiar desenvolvendo funções relativas a família.  Isto é: se o motorista realiza algum transporte para a empresa do empregador ou leva o empregador à clientes em benefício da empresa, estará descaracterizado a atividade doméstica, devendo esta relação trabalhista ser regida pela CLT.

O motorista para ser considerado empregado doméstico deve tão somente ter funções diretamente relacionadas com o âmbito residencial do empregador, como por exemplo levar o empregador ao serviço, as crianças ao colégio, a aula de ginástica, etc.

5- A diarista

Espécie de trabalhador autônomo que causa grande divergência na doutrina e jurisprudência é a figura da diarista.  Por definição, diarista é empregado autônomo que presta seus serviços no âmbito residencial da família, sem finalidade lucrativa e de forma descontínua.

Como se pode verificar, a forma descontínua da prestação de serviços é a principal característica responsável pela descaracterização da relação de emprego doméstica. Tal entendimento se baseia no fato de que a prestação de serviços da diarista não segue a nenhum padrão seqüencial. Mesmo porque o ganho do trabalhador se refere a venda do dia trabalhado que, na maioria dos casos, é determinado pela própria diarista, visto que na prática, presta seus serviços em várias residências, ao longo da semana.

Desta forma, clara é distinção entre o empregado doméstico e o trabalhador diarista.

A confusão surge no momento em que um trabalhador diarista presta serviços à residência de determinada pessoa, pelo menos duas vezes por semana, sempre no mesmo dia, todas as semanas, sem faltar. Neste caso, a doutrina e a jurisprudência se dividem.

Parte da doutrina entende que, mesmo trabalhando em dias certos da semana, não há formação de relação de emprego, vez que a continuidade da prestação de serviço, exigida para caracterização do trabalho doméstico, não foi obedecida.  Para esta parte da doutrina, o ato de prestar serviços uma, duas ou até três vezes por semana em nada alterará a condição de diarista da pessoa, pois há o rompimento da continuidade da prestação do trabalho.

Todavia, para outra parte da doutrina, mesmo que o trabalho não seja realizado todos os dias da semana, estará presente a relação de emprego doméstica. Neste sentido, argumentam que a continuidade da prestação de serviços não significa prestar serviços todos os dias, mas com habitualidade. Sendo assim, para o caso tratado, estará caracterizado o trabalho doméstico.

Na realidade, não há o critério mais correto para se saber se está ou não caracterizado o trabalho doméstico.  O certo é analisar cada caso concreto, observando também os outros requisitos necessários à formação de uma relação de emprego, como a subordinação, a pessoalidade, etc.