Doméstico para todos

Informações ao alcance de todos

 Página inicial  Cursos Gratuitos   Provas da OAB   Emagrecimento e dieta Automóveis
Dicas de Consumo Artigos jurídicos Como tirar seus documentos Celulares e smartphones Tecnologia
Entre em contato Downloads de livros Cursos com certificados Netbooks e notebooks Informática

 

   

Trabalho doméstico para todos - O jeito fácil de aprender

  Boletim 18 de 2011.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (transcrição parcial)

Jurisprudência é um conjunto de decisões judiciais num mesmo sentido, indicando uma tendência a ser seguida por outras decisões futuras.

No site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região são disponibilizados boletins periódicos de jurisprudência.

 

 

Informática - Submarino.com.br

Elegemos este site como o que detém informações atualizadas e completas acerca deste produto para você. (transcrição parcial)

ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL

Configuração

Acidente de trabalho ou doença ocupacional. Prova e contraprova. Quando o perito, a quem foi delegado o poder de produzir a prova, afirma que o fato existiu e se caracteriza como acidente de trabalho ou doença ocupacional, não se há mais que falar em ônus da prova desta ou daquela parte. Fala-se em contraprova, que no caso compete exclusivamente ao empregador, face à presunção jurídica contida no art. 21-A da Lei 8.213/91. Atribuir ao trabalhador o ônus de fazer prova testemunhal, apenas porque a empresa impugnou o laudo, constitui autêntico erro in judicando. (TRT/SP - 00247005020075020087 (00247200708702002) - RO - Ac. 6ªT 20110103003 - Rel. LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA - DOE 16/02/2011)

ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Prejuízo

Reestruturação empresarial. Alteração contratual. Redução de salário. Não cabimento. Não se pode pretender que reestruturação funcional resulte em redução salarial, eis que se opera afronta ao quanto disposto no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal. O procedimento também encontra óbice no fato de que a reclamada procedeu a redução do salário da autora, antes mesmo da mencionada reestruturação, o que configura afronta, ainda, ao quanto disposto no caput do art. 468 da CLT. Recurso ordinário da reclamada não provido. (TRT/SP - 00809001020065020444 (00809200644402001) - RO - Ac. 14ªT 20110161410 - Rel. DAVI FURTADO MEIRELLES - DOE 25/02/2011)

APOSENTADORIA

Complementação. Direito material

Suplementação de aposentadoria. Diferenças indevidas. Se o regulamento criado pela empresa para complementação de aposentadoria prevê, de maneira expressa, base de cálculo que considera o desconto do valor pago pela previdência oficial, não há que se falar em alteração unilateral do regulamente, não havendo afronta à Súmula nº 288 do TST e, nem tampouco, existência de diferenças em favor do empregado. Recurso Ordinário obreiro não provido. (TRT/SP - 00069004020095020442 (00069200944202003) - RO - Ac. 14ªT 20110162093 - Rel. DAVI FURTADO MEIRELLES - DOE 25/02/2011)

ASSÉDIO

Moral

"Indenização. Assédio moral. O deferimento de indenização por dano moral exige prova cabal e convincente da violação à imagem, à honra, à liberdade, ao nome, ou seja, ao patrimônio ideal da vítima. No caso, há prova suficiente das agressões e maus tratos dispensados pelos supervisores da reclamada a seus comandados. A indenização por dano moral tem por fim reparar, ainda que parcialmente, os danos sofridos, além de inibir a prática do ato ilícito, levando-se em consideração a capacidade econômica do ofensor e as condições pessoais do ofendido. O valor fixado na origem (R$ 2.000,00) é razoável e até mesmo modesto. Servirá para minimizar o sofrimento da reclamante, sem lhe causar enriquecimento ilícito, e ao mesmo tempo servirá de lição à reclamada, sem lhe causar a ruína. Mantenho." (TRT/SP - 01829002720095020010 (01829200901002002) - RO - Ac. 10ªT 20110119023 - Rel. MARTA CASADEI MOMEZZO - DOE 16/02/2011)

BANCÁRIO

Jornada. Adicional de 1/3

COORDENADOR DE NEGÓCIOS BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. A autora, apesar de ocupar cargo de fidúcia qualificada e especial, se subordinava às ordens emanadas de um superior hierárquico e não tinha procuração para atuar em nome da empresa reclamada. Devidas as horas extras acima da 8a. Hipótese de aplicação do art. 224, parágrafo 2º, da CLT. (TRT/SP - 02418006320075020433 (02418200743302009) - RO - Ac. 9ªT 20110068313 - Rel. MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA - DOE 09/02/2011)

COISA JULGADA

Efeitos

Coisa julgada. Efeitos - O acordo celebrado em juízo, com quitação plena e total em relação ao extinto contrato de trabalho faz coisa julgada, sendo oportuno destacar que a garantia constitucional não faz distinção a respeito do processo em que ela se cristaliza, seja no processo penal, no civil, no trabalhista, no eleitoral. De outra parte, as ações de reparação de dano patrimonial e moral no âmbito trabalhista, ainda que classificadas como ações cíveis, em que se pleiteia indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, originam-se do contrato de trabalho e, na hipótese, considerando-se que a avença engloboutodos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, abrangeu, também, o pedido de indenização formulado no presente feito, o qual repete a situação fática narrada na primeira ação ajuizada, em que houve compromisso de nada mais reclamar. (TRT/SP - 00162000620105020211 (00162201021102007) - RO - Ac. 11ªT 20110095000 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 15/02/2011)

COMPETÊNCIA

Funcionário público cedido ou optante pela CLT

RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO NOMEADO PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. LIMINAR CONCEDIDA ADIN Nº 3395. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tratando-se a reclamante de funcionária nomeada para cargo em comissão regido pelo regime estatutário e considerando-se que o Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 3395 intentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, suspendendo "(...) toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/04, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a '... apreciação... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Púb lico e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo" (Ministro Nelson Jobim - Public. DJ de 04/02/2005), imperiosa a declaração da incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, tendo em vista a natureza administrativa do vínculo. (TRT/SP - 00185000320095020331 (00185200933102000) - RO - Ac. 12ªT 20110038813 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 28/01/2011)

DANO MORAL E MATERIAL

Indenização por dano moral em acidente de trabalho

Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Sem a existência de ato ilícito praticado, não é devida qualquer indenização pelo empregador. (TRT/SP - 02846009120055020202 (02846200520202005) - RO - Ac. 17ªT 20110130272 - Rel. MARIA DE LOURDES ANTONIO - DOE 17/02/2011

Indenização por dano moral por doença ocupacional

DANOS MORAIS. DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA DEVIDA. Diagnosticada como de etiologia ocupacional, a moléstia obriga o empregador à satisfação de indenização reparatória da lesão moral na hipótese de perda definitiva da capacidade laboral, com comprometimento das relações sociais do trabalhador, por afetar o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando profundos conceitos de honorabilidade. (TRT/SP - 01297000720045020067 (01297200406702000) - RO - Ac. 2ªT 20110108749 - Rel. MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO - DOE 15/02/2011)

EMPRESA (CONSÓRCIO)

Configuração

GRUPO ECONÔMICO. Configuração. Diante do fenômeno da globalização, das mais diversificadas modalidades de concentração econômica, de atuação empresarial e comercial, dos inúmeros segmentos que se multiplicaram, da absoluta variação de interligações grupais, a ordem juslaboral evoluiu, admitindo a configuração de grupo econômico por coordenação, revestido de contornos mais flexíveis e desprovido da tradicional necessidade que uma das empresas exerça posição de dominação sobre as demais. Apelo não provido. (TRT/SP - 03558007220065020090 (03558200609002005) - RO - Ac. 17ªT 20110090904 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 09/02/2011)

EXECUÇÃO

Penhora. Impenhorabilidade

BEM DE FAMÍLIA - PROVA Salvo provas ou indícios evidentes em sentido contrário, a citação do executado em imóvel onde se encontra é suficiente para ter como provado que o bem é de família. (TRT/SP - 00216001119995020009 (00216199900902005) - AP - Ac. 15ªT 20110090416 - Rel. JONAS SANTANA DE BRITO - DOE 15/02/2011)

FGTS

Cálculo

DIFERENÇAS DE FGTS. Indevidas. Cálculo simplista, com base no percentual de 8% sobre a maior e última remuneração multiplicada pelo número de meses trabalhados, somente pode ser admitido quando inviável a apuração com base na real evolução salarial, hipótese da qual não se cogita. Apelo não provido. (TRT/SP - 00208000720095020017 (00208200901702006) - RO - Ac. 17ªT 20110013748 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 31/01/2011)

 

HONORÁRIOS

Advogado

Honorários de advogado. Disposições do CC/2002. Enquanto permanecer a capacidade postulatória, prevista no art. 791 da CLT, e ressalvadas as situações previstas na Lei 5.584/70, não há que se falar na indenização dos valores despendidos pelo reclamante-empregado com honorários advocatícios nas demandas aforadas nesta Justiça Especializada, pois a contratação de advogado é uma faculdade da parte não atraindo as disposições contidas no Código Civil de 2002 no que se refere ao ressarcimento das despesas realizadas com o patrocínio de advogado. (TRT/SP - 01403008720075020033 (01403200703302000) - RO - Ac. 14ªT 20110160309 - Rel. ADALBERTO MARTINS - DOE 25/02/2011)

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É certo que o reconhecimento judicial do direito material vindicado importa em reparação integral pela obrigação descumprida. Não menos certo é que, em sede trabalhista, esta reparação não abrange os honorários advocatícios, vez que a parte pode atuar pessoalmente na defesa de seus interesses (art. 791, CLT). Nessa esteira de raciocínio, não há que se cogitar em diminuição patrimonial decorrente de ato patronal, de forma a ensejar reparação, estando ausente nexo causal, posto que os danos materiais advindos do pagamento de honorários advocatícios foram assumidos espontaneamente pelo autor. Inteligência das Súmulas 219 e 329 do TST. Apelo provido. (TRT/SP - 00697002920105020391 (00697201039102004) - RO - Ac. 17ªT 20110013144 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 31/01/2011)

JORNADA

Revezamento

Horas extras. Escala de 12 horas em 4 dias da semana. O trabalho prestado por meio da escala 4x2, em que o empregado trabalha quatro dias e folga dois, implica o pagamento extraordinário das horas realizadas além da 8ª hora diária, mesmo porque este é o limite máximo autorizado pelo art. 7º, XIII, CF para o trabalho normal, revelando-se ilegal a fixação de jornada superior, mesmo que ajustada coletivamente. (TRT/SP - 02659001320065020241 (02659200624102005) - RO - Ac. 14ªT 20110160163 - Rel. ADALBERTO MARTINS - DOE 25/02/2011)

JUSTA CAUSA

Configuração

JUSTA CAUSA E PRESCRIÇÃO - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO NO TEMPO DE SERVIÇO - ANÁLISE DA JUSTA CAUSA PRECEDE À DA PRESCRIÇÃO Diante da Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-I, do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da projeção do aviso prévio no tempo de serviço para fim de aferição da prescrição e discutindo-se, nos autos, acerca da existência ou não de justa causa, primeiro deve ser feita a análise da questão de fato, referente à justa causa, para, em seguida, concluir-se pela existência ou não da prescrição. (TRT/SP - 01279008820075020082 (01279200708202003) - RO - Ac. 15ªT 20110090130 - Rel. JONAS SANTANA DE BRITO - DOE 15/02/2011)

NORMA COLETIVA (EM GERAL)

Objeto

"AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR PELO NÃO DESCONTO DOS VALORES REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. CLÁUSULA NORMATIVA NA QUAL SE BASEIA O DIREITO É INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL (ART. 5º, XX, ART. 8º, V, CF)(PN 119, SDC; OJ 17, SDC). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO." (TRT/SP - 01220007820085020086 (01220200808602001) - RO - Ac. 12ªT 20110164096 - Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - DOE 25/02/2011)

PERÍCIA

Procedimento

Perícia. Fisioterapeuta. Doença Ocupacional. Diagnóstico privativo do médico. Não é atribuição do fisioterapeuta o diagnóstico da doença profissional (Decreto-lei 939/1969). Tal mister é de responsabilidade privativa do médico, ainda que a confecção do laudo técnico possa se valer dos conhecimentos daquele profissional em situações específicas, que demandem atuação multidisciplinar. Nulidade que se declara. (TRT/SP - 01919000520055020006 (01919200500602000) - RO - Ac. 1ªT 20110060789 - Rel. LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA - DOE 17/02/2011)

PRESCRIÇÃO

FGTS. Contribuições

RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO. A prescrição em relação ao não recolhimento do FGTS é trintenária, conforme parágrafo 5º do art. 23 da Lei nº 8.036/90, observado o biênio prescricional previsto na alínea "a" do inciso XXIX do art. 7º da CF. Este é o entendimento do C.TST sedimentado na Súmula nº 362. Aplica-se a prescrição quinquenal somente quando as parcelas salariais que originariam o recolhimento estão prescritas, estando, portanto, também prescrito o direito de reclamar o FGTS correspondente (o acessório acompanha a sorte do principal). (TRT/SP - 01807002620075020072 (01807200707202007) - RO - Ac. 12ªT 20110038848 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 28/01/2011)

Prazo

PRESCRIÇÃO BIENAL. EMPREGADO CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO. Não existe hipótese legal que ampare o reclamante no sentido de ter suspenso o prazo prescricional de dois anos. O réu preso não perde sua capacidade civil nem processual, de forma que deveria ele ter diligenciado para evitar o decurso de tal prazo. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT/SP - 00514007920095020447 (00514200944702007) - RO - Ac. 4ªT 20101295035 - Rel. PAULO AUGUSTO CAMARA - DOE 21/01/2011)

PROCESSO

Preclusão. Em geral

"Diferenças de horas extras. Deferimento de prazo para manifestação às contestações. Planilha juntada a destempo. Preclusão consumativa. A juntada de planilha se deu quando já preclusa a oportunidade de demonstração de diferenças. Com efeito, a manifestação às contestações se deu em 31.08.2009, entretanto, apenas no dia seguinte o reclamante juntou petição com a referida planilha, quando já esgotada a oportunidade, posto que operada a preclusão consumativa. Não fosse isso, o reclamante não impugnou os fundamentos da sentença de que os cálculos por ele apontados raramente excediam o limite semanal de 44 horas e que, ainda, havia pagamento regular das horas. O recorrente também não impugnou os pagamentos efetuados. Mantenho o julgado. Honorários advocatícios. Perdas e danos. Inviável o pedido embasado em despesas com honorários advocatícios, em razão do princípio do jus postulandi, em pleno vigor na justiça do trabalho em causas tipicamente trabalhistas. Mantenho." (TRT/SP - 00720006820095020303 (00720200930302004) - RO - Ac. 10ªT 20110118256 - Rel. MARTA CASADEI MOMEZZO - DOE 16/02/2011)

PROCURADOR

Mandato. Instrumento. Inexistência

Recurso sem procuração do advogado é considerado inexistente. A ausência de procuração do advogado que subscreve o recurso impede a apreciação judicial do apelo. Tal questão é requisito de admissibilidade recursal, encargo que cabe ao Tribunal verificar antes de conhecer do recurso e se nota falta de requisito fundamental ao processamento do apelo. Se à data do ingresso do recurso, ou no prazo recursal, a patrona não estava constituída pela apelante a medida é inexistente (artigos 36 a 40 do CPC, art. 5º, doEstatuto da Advocacia- Lei 8906/94). Aplica-se ao caso as Súmulas 383 e 164, do TST. (TRT/SP - 00743006120075020371 (00743200737102005) - RO - Ac. 9ªT 20110068259 - Rel. MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA - DOE 09/02/2011)

"AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. Constata-se que, a despeito da oportunidade concedida para regularizar a ação de embargos de terceiro, não consta dos autos procuração outorgada ao subscritor do recurso. A regularidade de representação processual constitui matéria de ordem pública, que pode e deve ser examinada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (art. 301, § 4º, do CPC). Saliente-se, por oportuno, que é inviável a regularização processual nesta fase recursal, consoante entendimento já cristalizado na Súmula n. 383 do TST, ainda que cuidando de outras hipóteses de irregularidade. O recurso é inexistente, razão pela qual não conheço do apelo." (TRT/SP - 00198004220105020047 (00198201004702004) - AP - Ac. 10ªT 20110117837 - Rel. MARTA CASADEI MOMEZZO - DOE 16/02/2011)

 

QUITAÇÃO

Validade

RECURSO ORDINÁRIO. TRANSAÇÃO. PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO PARCIAL. A adesão ao Plano de Desligamento Voluntário libera o empregador apenas em relação àquelas parcelas estritamente lançadas e com valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. A regra contida no parágrafo 2º, do art. 477, da CLT afasta a idéia de transação/quitação geral com força de coisa julgada, dada a preocupação com a violação dos direitos dos trabalhadores e equilíbrio da relação entre empregado/empregador. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-I do C.TST. (TRT/SP - 00634006320095020463 (00634200946302003) - RO - Ac. 12ªT 20110038708 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 28/01/2011)

RELAÇÃO DE EMPREGO

Cooperativa

Vínculo de emprego e vinculação a cooperativa. É irrelevante que existam documentos que demonstram uma situação típica de cooperativismo se o conjunto probatório revela que na realidade estavam presentes elementos configuradores de vínculo de emprego. (TRT/SP - 01818007520055020463 (01818200546302007) - RO - Ac. 17ªT 20110130280 - Rel. MARIA DE LOURDES ANTONIO - DOE 17/02/2011)

RESCISÃO CONTRATUAL

Pedido de demissão

Sem a prova de existência de vício de consentimento não se anula pedido de demissão homologado. (TRT/SP - 02497004620075020062 (02497200706202000) - RO - Ac. 17ªT 20110120242 - Rel. MARIA DE LOURDES ANTONIO - DOE 15/02/2011)

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA

Em geral

Ementa: Responsabilidade subsidiária. Esgotamento dos procedimentos executórios em face da devedora principal. É evidente não ser necessário o esgotamento cabal dos meios de busca para se considerar a possibilidade de alcançar os bens da responsável subsidiária, mas é preciso demonstrar pelo menos algum esforço nessa procura, é preciso que se veja que o agravado não quis o meio mais fácil para a satisfação de seu crédito. Em outras palavras, o juiz não deve esperar pela falência da empresa (ou pelo esgotamento das providências em face de sócios) para só então perquirir bens da co-reclamada, mas deve medir a razoabilidade do esforço despendido na tarefa. Tal situação, como alhures explanado, revelase insofismável no caso vertente, em que a execução só voltou-se em face da responsável subsidiária após não serem encontrados quaisquer bens em nome do consórcio executado, devedor principal. Multa do art. 475-J do CPC. Inaplicabilidade no Processo do Trabalho. A despeito de todas as considerações que se possa tecer acerca da maior celeridade e efetividade que o art. 475-J do CPC introduziu à execução, o fato é que sua aplicabilidade ao processo do trabalho não se justifica. E isto porque não há lacuna na CLT que dê ensejo à subsidiariedade da Lei Adjetiva Civil, mormente em se tratando da fase executória, a que se lhe precede, ainda, a Lei de Execuções Fiscais. (TRT/SP - 01082003920065020090 (01082200609002008) - AP - Ac. 9ªT 20110070725 - Rel. MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA - DOE 09/02/2011)

Terceirização. Ente público

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Os princípios da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e da moralidade, consagrados nos incisos III e IV do art.1o e no art.5o, caput, ambos da CF, juntamente com a Súmula no 331, IV, do C. TST, cuja redação foi dada após a publicação da Lei no 8.666/93, afastam a interpretação de que o art.71, parágrafo 1o, do diploma referido impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da administração pública. (TRT/SP - 02880001720055020040 (02880200504002000) - RE - Ac. 14ªT 20101286044 - Rel. ADALBERTO MARTINS - DOE 25/02/2011)

SENTENÇA OU ACÓRDÃO

Nulidade

Nulidade processual. Indeferimento de nomeação de perito em razão da morte do trabalhador. Violação do direito legal de prova. Sentença nula. Os artigos 421, parágrafo 2º, e 427 do CPC autorizam ao Juiz dispensar a realização de prova pericial quando as partes tiverem juntado com a inicial e com a defesa pareceres técnicos suficientes sobre a questão discutida. Pela mesma razão, em caso de falecimento do trabalhador, havendo nos autos elementos suficientes que autorizem a emissão de um parecer do perito sobre a ocorrência ou não de nexo causal entre o acidente ou a doença do trabalhador, e o ambiente de trabalho, é direito do espólio requerer a nomeação de perito para emitir esse parecer, a fim de comprovar o dano moral alegado na petição inicial. (TRT/SP - 02308005820065020447 (02308200644702009) - RO - Ac. 6ªT 20110102244 - Rel. LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA - DOE 16/02/2011)

SERVIDOR PÚBLICO (EM GERAL)

Ato ilegal da administração

Conselho Fiscal de Profissão Regulamentada. Equiparação à autarquia federal. Contratação de empregados. Necessidade de realização de concurso público. Nulidade de contratação. Os Conselhos Fiscais de Profissões Regulamentadas equipara-se às autarquias federais. Assim sendo, a contratação de empregos pelos mesmos, só pode operar-se por concurso público, nos termos do art. 37, inciso I e II, da Constituição Federal. Contratação que não atende tal condição, ainda que feita sob a égide de "seleção pública" encontra-se eivada de nulidade, ainda mais quando, em afronta à norma constitucional, estabelece critérios subjetivos para contratação, entre eles, análise de currículo e entrevista. Recurso Ordinário do reclamante não provido. (TRT/SP - 02242009020075020057 (02242200705702002) - RO - Ac. 14ªT 20110161470 - Rel. DAVI FURTADO MEIRELLES - DOE 25/02/2011)

 

Para retornar a página anterior, clique aqui.

Eletrônicos - Submarino.com.br