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Trabalho doméstico para todos - O jeito fácil de aprender

  Boletim 22 de 2011.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (transcrição parcial)

Jurisprudência é um conjunto de decisões judiciais num mesmo sentido, indicando uma tendência a ser seguida por outras decisões futuras.

No site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região são disponibilizados boletins periódicos de jurisprudência.

 

 

Informática - Submarino.com.br

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Requisitos e procedimentos

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. Nos termos do art. 884 da CLT é condição necessária e inarredável a integral garantia do Juízo para a oposição dos remédios jurídicos cabíveis na fase de cumprimento da sentença. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TRT/SP - 02584002820055020079 - AIAP - Ac. 12ªT 20110164398 - Rel. BENEDITO VALENTINI - DOE 25/02/2011)

AVISO PRÉVIO

Tempo de serviço. Integração em geral

Aviso prévio indenizado. Carteira de Trabalho. Anotação. Se tem natureza salarial a parcela de que trata o art. 487, parágrafo 1º, da CLT, e se o período integra o tempo de serviço, para todos os efeitos, não há como ignorálo somente quanto ao registro na Carteira de Trabalho. Nesse sentido, aliás, já está sedimentada a jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho, conforme tema 82 da Orientação Jurisprudencial da SDI1. Recurso do réu a que se nega provimento. (TRT/SP - 02230007820085020068 - RO - Ac. 11ªT 20110078092 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 25/02/2011)

BANCÁRIO

Configuração

RECURSO DO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. Não demonstrado pelo obreiro que desempenhava atividades típicas dos bancários, não pode ser enquadrado como tal. RECURSO DA RECLAMADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não se conhece de recurso ordinário, por inexistente, quando subscrito por advogado sem poderes de representação nos autos. (TRT/SP - 00730002920075020027 (00730200702702003) - RO - Ac. 2ªT 20101186660 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 04/03/2011)

COMPETÊNCIA

Aposentadoria. Complementação

Complementação de aposentadoria. Contrato de trabalho. Justiça do Trabalho. Competência. A Justiça do Trabalho é competente para decidir litígio em que se discute questões de complementação de aposentadoria oriunda do contrato de trabalho. Recurso da ré a que se nega provimento. (TRT/SP - 00535008220105020443 (00535201044302000) - RO - Ac. 11ªT 20110077681 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 25/02/2011)

Contribuição previdenciária

"1 - Contribuição Previdenciária - Vínculo de emprego reconhecido em juízo - Incompetência da Justiça do Trabalho. A questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias do período de vínculo reconhecido judicialmente está disciplinada na Súmula 368, I, do C.TST, admitindo a ilegalidade da parte final do parágrafo único do artigo 876 da CLT, que ampliou "indevidamente" a competência desta Especializada, nos termos da decisão proferida pelo STF, REXT n.º 569.056-3 (que renderá Súmula Vinculante ainda sem deliberação do seu teor). Entende-se que quando se tratar de ação de natureza meramente declaratória, em que apenas é reconhecido o vínculo de emprego, não cabe execução perante a Justiça do Trabalho, pois a competência descrita no inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, para a execução das contribuições previdenciárias é definida apenas em relação à sentença condenatória ou a homologação de acordo reconhecendo verbas salariais. 2 -Fato gerador das contribuições previdenciárias - Considerando que os títulos referidos somente foram reconhecidos ao reclamante através de sentença, o fato gerador da contribuição previdenciária é a fixação do quantum devido ao INSS, momento a partir do qual o órgão previdenciário tem legitimidade para atuar no feito, consoante o disposto no artigo 879 e parágrafos da CLT, não podendo retroagir ao início da prestação de serviços pelo reclamante. E, somente a partir deste momento, não efetuados os recolhimentos, incide em mora o devedor. Observo que se trata de sentença condenatória e não meramente declaratória.". (TRT/SP - 00240007920035020066 (00240200306602006) - AP - Ac. 10ªT 20110228485 - Rel. CÂNDIDA ALVES LEÃO - DOE 04/03/2011)

Empresa pública

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. Ente público. A teor do art. 114, inciso I da Constituição Federal, compete a esta Justiça Especializada conhecer dos litígios decorrentes da relação de emprego, a despeito de envolver ente público. Preliminar que se rejeita. (TRT/SP - 00824009820075020049 (00824200704902000) - RO - Ac. 17ªT 20110125040 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 16/02/2011)

CONTRATO DE TRABALHO (EM GERAL)

Atleta profissional

"LUVAS". NATUREZA SALARIAL. ART. 12 DA LEI 6.354/76. ART. 31, parágrafo 1º, DA LEI 9.615/98 (LEI PELÉ). Em se tratando de título pago em razão do contrato de trabalho havido entre as partes e que, em nenhum momento, reembolsa o empregado de despesa por este suportada, ou o indeniza, em função de eventual dano sofrido, outra não pode ser a natureza salarial das luvas que não a tipicamente salarial, integrando, pois, a remuneração do obreiro como típica contraprestação pelo labor desenvolvido, sendo essa a mens legis do disposto no art. 12 da Lei 6.354/76 e do parágrafo 1º do art. 31 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé). Recurso Ordinário obreiro a que se dá provimento, no aspecto. (TRT/SP - 01632002220095020089 (01632200908902001) - RO - Ac. 5ªT 20110190453 - Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 03/03/2011)

ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. Distrato. Validade. O "atestado liberatório", no meio futebolístico, obtido por mútuo acordo, representa grande alívio e importância ao jogador, tendo em vista que poderá negociar livremente as cláusulas de seu contrato de trabalho com as melhores condições e com o empregador que melhor lhe aprouver. Apelo que se rejeita (TRT/SP - 02872017120055020040 (02872200504002016) - AI - Ac. 17ªT 20110090939 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 09/02/2011)

DANO MORAL E MATERIAL

Indenização por dano moral em acidente de trabalho

Acidente de trabalho. Culpa concorrente. O conjunto comprobatório leva à ilação que o empregado negligenciou a utilização de equipamento de proteção individual, desvencilhando-se de corda amarrada ao seu colete, bem como aponta que a reclamada não propiciou ambiente seguro para o exercício de atividade que, por natureza, apresentava risco; assim, há que se concluir pela culpa concorrente do reclamante e da reclamada pela ocorrência do acidente, cabendo a redução da quantia arbitrada a indenização por dano moral pela metade. Aplicação do art. 945, do C.C. (TRT/SP - 00121003620075020462 (00121200746202004) - RO - Ac. 3ªT 20110222436 - Rel. ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA - DOE 04/03/2011)

Indenização por dano moral em geral

Dano moral. Prova de sua ocorrência. O dano moral se qualifica pela lesão ocorrida ao espírito humano, desenvolvendo-se no âmbito do consciente da vítima, ao qual somente ela tem pleno acesso, não possuindo contornos materiais que permitam sua direta verificação por terceiros. Assim, sua ocorrência é presumida pela demonstração dos elementos fáticos que lhe dão suporte, motivo pelo qual a pretensão à indenização demanda inequívoca demonstração destes fatos, ônus que recai sobre o autor e, se dele não se desvencilhar, a improcedência da pretensão é medida que se impõe. (TRT/SP - 03683008220065020087 (03683200608702002) - RO - Ac. 14ªT 20110213828 - Rel. ADALBERTO MARTINS - DOE 02/03/2011)

DEPÓSITO RECURSAL

Pressuposto de recebimento

TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS - RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO - GUIAS DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS ILEGÍVEIS. DESERÇÃO:: "Competindo à parte zelar pela transmissão fiel dos dados, é certo que, ilegíveis as guias de depósito recursal e custas processuais, não há como identificar o seu correto preenchimento, restando deserto o apelo (Provimento GP/CR n.º 13/2006 deste E. Regional)". Recurso ordinário de que não se conhece. (TRT/SP - 02327008520095020313 - RO - Ac. 18ªT 20110232377 - Rel. MARIA CRISTINA FISCH - DOE 03/03/2011)

DOMÉSTICO

Configuração

VÍNCULO DE EMPREGO. Diarista. Não há como se reconhecer o pretendido vínculo de emprego, na medida em que a prestação de serviços na condição de diarista não se assemelha, em absoluto, com a condição de empregada doméstica, porquanto ausente a "natureza contínua", de que trata a Lei 5859/72. Trabalha, por dia e de forma descontínua, em diversas residências, com flexibilidade de dias e horários. Apelo não provido. (TRT/SP - 01853002820065020007 (01853200600702006) - RO - Ac. 17ªT 20110085129 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 09/02/2011)

EXECUÇÃO

Bens do sócio

EXECUÇÃO - EX-SÓCIO - PARTICIPAÇÃO NO QUADRO SOCIAL - CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. "Comprovado nos autos que o ex-sócio participou da empresa executada durante todo o contrato laboral do reclamante, não há que se falar em nulidade do título executivo judicial". Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT/SP - 00025001020085020315 - AP - Ac. 18ªT 20110232695 - Rel. MARIA CRISTINA FISCH - DOE 03/03/2011)

Obrigação de fazer

FIXAÇÃO DE "ASTREINTES". ART. 412 DO CCB. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-1 DO C. TST. INAPLICABILIDADE. Não se tratando, a fixação de "astreintes", de cláusula penal, mas de mecanismo de compulsão exercido pelo Juízo sobre a parte condenada em obrigação de fazer, não tem aplicação o teor do art. 412 do CCB, nem o da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1 do C. TST. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (TRT/SP - 01531007920065020067 (01531200606702000) - RO - Ac. 5ªT 20110190488 - Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 03/03/2011)

HORAS EXTRAS

Integração nas demais verbas

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A majoração do descanso semanal remunerado considerando o cálculo das horas extraordinárias não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de configuração de "bis in idem". OJ nº 394 da SDI-1 do C. TST. (TRT/SP - 00510005720105020018 (00510201001802004) - RO - Ac. 17ªT 20110239622 - Rel. SERGIO J. B. JUNQUEIRA MACHADO - DOE 04/03/2011)

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE (ADICIONAL)

Cálculo. Insalubridade. Base: mínimo geral ou profissional

Adicional de insalubridade. Base de cálculo. O salário mínimo deve permanecer como suporte para cálculo do adicional de insalubridade até que seja editada norma legal que estabeleça outra base para esta vantagem, haja vista que a parte final da súmula vinculante nº 4, do STF, veda a sua substituição por decisão judicial, entendimento que se viu reforçado pela decisão liminar concedida na Reclamação/STF nº 6266, que suspendeu a aplicação da Súmula n° 228/TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade (DJE nº 144, divulgado em 04/08/2008 - Decisão de 15/07/2008). (TRT/SP - 00039008620075020382 (00039200738202006) - RO - Ac. 14ªT 20110213798 - Rel. ADALBERTO MARTINS - DOE 02/03/2011)

JORNADA

Mecanógrafo e afins

10 MINUTOS DE DESCANSO A CADA 90 TRABALHADOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. EQUIPARAÇÃO COM DIGITADOR. IMPOSSIBILIDADE. O operador de telemarketing que realiza outras atividades em seu labor, distintas da digitação impede seja o mesmo equiparado ao digitador, não fazendo jus a 10 minutos de descanso a cada 90 de trabalho. Recurso Ordinário obreiro a que se nega provimento. (TRT/SP - 01721003420075020066 (01721200706602002) - RO - Ac. 5ªT 20110190615 - Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 03/03/2011)

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Geral

INTERVALO INTRAJORNADA. A redução do intervalo intrajornada só poderá ser autorizada por ato do Ministro do Trabalho, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, nos termos do parágrafo 3º do art. 71 da CLT, sendo inválidas cláusulas contidas em normas coletivas, neste sentido. Sua irregularidade acarretará o pagamento do período correspondente total, acrescido do adicional extraordinário. Aplicação das orientações jurisprudenciais 307 e 354, ambas da Subseção 1 em Dissídios Individuais do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. (TRT/SP - 00683006220095020472 (00683200947202007) - RO - Ac. 12ªT 20110164231 - Rel. BENEDITO VALENTINI - DOE 25/02/2011)

MULTA

Multa do Artigo 475 J do CPC

Multa do art. 475J do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. A CLT possui conteúdo normativo específico sobre os critérios a serem obedecidos na fase de xecução da sentença, previstos nos arts. 876 e seguintes. Não é possível a aplicação da multa prevista no art. 475J do Código de Processo Civil. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Ordinário da ré a que se dá provimento, nesse ponto. (TRT/SP - 00467000420095020013 (00467200901302001) - RO - Ac. 11ªT 20110077673 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 25/02/2011)

NORMA COLETIVA (EM GERAL)

Convenção ou acordo coletivo

Intervalo de Refeição - Redução por Norma Coletiva. Possibilidade. O acordo coletivo que autoriza a redução do intervalo para refeição prescinde da autorização do Ministério do Trabalho, eis que decorrente da vontade da partes, e tendo a presença do ente sindical na negociação, faz inferir que a redução se deu, também, no interesse da categoria profissional. Não aplico, pois a OJ 342 da SDI-1, do C. TST (TRT/SP - 02624006420065020361 (02624200636102009) - RO - Ac. 3ªT 20110222452 - Rel. ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA - DOE 04/03/2011)

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Contribuição. Inexistência relação de emprego

ACORDO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL DO ACORDO. Quando se está diante de uma relação de trabalho, em que não haja o reconhecimento do vínculo na decisão trabalhista (acordo ou sentença), tem-se a obrigatoriedade do recolhimento das seguintes contribuições: a) pela empresa (20% - Art. 22, III, Lei 8.212/91); b) pelo contribuinte individual (20% - art. 21, caput, Lei 8.212; de acordo com o artigo 4º, caput, da Lei 10.666/03,fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência; valorando-se tais artigos com o art. 30, parágrafo 4º, da Lei 8.212/91, com a dedução máxima de 9%, o percentual do contribuinte individual vem a ser 11%). Diante de um acordo ou de uma sentença trabalhista, a qual não se tem o vínculo de emprego reconhecido, o percentual é de 31%. Portanto, o valor do acordo é 100% tributável, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei 8.212 e art. 276, parágrafo 9º, do Decreto 3048/99. O acordo foi parcelado, sendo que as contribuições deveriam ter sido pagas de acordo com o critério legal fixado no artigo 276, parágrafo 1º, do Decreto 3048. As contribuições são integrais (31%) para a reclamada (diante do acordo de fls. 14 que menciona verbas líquidas) e que serão atualizadas na forma do art. 34 e com juros na forma do art. 879, parágrafo 4º da CLT e art. 35 da Lei 8.212. (TRT/SP - 00520004920075020034 (00520200703402003) - RO - Ac. 12ªT 20110218560 - Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - DOE 04/03/2011)

PROCESSO

Princípios (do)

PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Diante do princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão, não merece conhecimento o segundo recurso de embargos de declaração interposto pelo Autor. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. Constatada a existência de falha formal impõe-se a emenda do julgado, sem imprimir-lhe efeito modificativo. (TRT/SP - 02811005920045020361 (02811200436102000) - RO - Ac. 2ªT 20110189978 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 25/02/2011)

RECURSO

Conversibilidade (fungibilidade)

AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICABILIDADE: "Evidencia-se erro inescusável a interposição de agravo de petição com o objetivo de reformar i. decisão de origem que homologou ajuste realizado entre as partes, na fase de conhecimento, quando o recurso cabível é o ordinário". Agravo de petição de que não se conhece. (TRT/SP - 00367009720095020221 - AP - Ac. 18ªT 20110238936 - Rel. MARIA CRISTINA FISCH - DOE 03/03/2011)

RELAÇÃO DE EMPREGO

Construção civil. Dono da obra

RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DONA DA OBRA. Quando o contrato entre as reclamadas é de prestação de serviços de construção civil para reforma nas instalações da tomadora dos serviços, não atendendo ao próprio negócio da segunda reclamada, aplica-se a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do C. TST, considerando esta como dona da obra, sem a sua responsabilização subsidiária. (TRT/SP - 01217005520075020441 (01217200744102009) - RO - Ac. 5ªT 20110191891 - Rel. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS - DOE 03/03/2011)

Cooperativa

VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. A figura do cooperado é sempre uma exceção. Pela CLT a regra é o contrato de emprego e as exceções como os autônomos e cooperados devem ser robustamente provadas por quem toma o serviço. Não se deve esquecer que um dos princípios do direito do trabalho é a integração e desenvolvimento do trabalhador na empresa e isso nunca se dará no caso das cooperativas. Além disso, o trabalho cooperado só pode ser provisório e prestado de forma eventual para determinada empresa. (TRT/SP - 01360008920075020063 (01360200706302005) - RO - Ac. 5ªT 20110192502 - Rel. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS - DOE 03/03/2011)

 

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA

Terceirização. Ente público

Responsabilização Subsidiária Passiva. Terceirização. Vigilância. Caracterização. Embora seja lícita a terceirização na atividade considerada meio para a empresa tomadora dos serviços, dentre outras, é clara a terceirização havida na forma da Súmula 331, inciso IV, do C. TST, restando a empresa tomadora responsável subsidiária pelos direitos trabalhistas reconhecidos ao autor, mesmo como fundação pública estadual. OJ nº 382 da SDI-1 do TST: "Juros de mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. (DeJT 20.04.2010)" - A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997". Recurso ordinário da Fundação Pública Estadual a que se nega provimento para manter a sua condenação subsidiária com os juros normais aplicáveis à Justiça do Trabalho. (TRT/SP - 01487006120045020012 (01487200401202009) - RO - Ac. 18ªT 20110235376 - Rel. MARIA ISABEL CUEVA MORAES - DOE 03/03/2011)

SINDICATO OU FEDERAÇÃO

Representação da categoria e individual. Substituição processual

DIREITO SINDICAL - REPRESENTATIVIDADE - REGISTRO - Inserindo-se a autora no ramo de operação de telemarketing, tem-se que, obrigatoriamente, está adstrita a representatividade do sindicato da categoria profissional que primeiro teve a legitimidade para representar seus trabalhadores, nos termos do art. 8º, II da Carta Magna, que estabelece o princípio da unicidade sindical. O sindicato-réu detém o registro de sua condição sindical desde 03/10/2000, sendo este o critério objetivo para verificar a representação sindical, até que lei venha dispor a respeito do registro das entidades sindicais, consoante entendimento consolidado pela Súmula nº 677 do C. STF. (TRT/SP - 01949006220055020022 (01949200502202006) - RO - Ac. 4ªT 20110202125 - Rel. ODETTE SILVEIRA MORAES - DOE 04/03/2011)

TESTEMUNHA

Impedida ou suspeita. Informante

ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA QUE PROMOVE AÇAO CONTRA O EMPREGADO. Sem elementos que demonstrem interesse na causa (troca de favores) ou outra causa de impedimento ou suspeição da testemunha, o mero exercício do direito de ação não torna ninguém suspeito (Súm. 357, TST). PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS E/OU RESPOSTAS EVASIVAS. O desconhecimento de fatos por parte do preposto ou respostas evasivas geram a confissão ficta (art. 843, parágrafo 1º, CLT). VALE TRANSPORTE. DOCUMENTO DESISTINDO DO DIREITO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, sendo que provada a necessidade e utilização do transporte público, o direito do trabalhador deve ser garantido. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. Cartões de ponto britânicos são inválidos, invertendo-se o ônus da prova (Súm. 338, III, TST). (TRT/SP - 01159003220085020402 (01159200840202001) - RO - Ac. 12ªT 20110218340 - Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - DOE 04/03/2011)

TUTELA ANTECIPADA

Geral

Para concessão da tutela antecipatória há de estar presente a verossimilhança da alegação, que se traduz em forte probabilidade de acolhimento do pedido. Não cabe simplesmente demonstrar a plausibilidade da pretensão. A lei exige prova inequívoca e aparente da possibilidade do êxito. Entendimento que se extrai de forte doutrina, bem como do texto legal do artigo 273 do Código de Processo Civil e seus parágrafos. (TRT/SP - 00570009320075020013 - AP - Ac. 12ªT 20110164410 - Rel. BENEDITO VALENTINI - DOE 25/02/2011)

 

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