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Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (transcrição parcial)
Jurisprudência é um
conjunto de decisões judiciais num mesmo sentido, indicando uma
tendência a ser seguida por outras decisões futuras.
No site
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região são
disponibilizados boletins periódicos de jurisprudência.

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atualizadas e completas acerca deste produto para você. (transcrição
parcial)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Requisitos e procedimentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO. Nos termos do art. 884 da CLT é condição
necessária e inarredável a integral garantia do Juízo para a
oposição dos remédios jurídicos cabíveis na fase de cumprimento da
sentença. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TRT/SP -
02584002820055020079 - AIAP - Ac. 12ªT 20110164398 - Rel. BENEDITO
VALENTINI - DOE 25/02/2011)
AVISO PRÉVIO
Tempo de serviço. Integração em geral
Aviso prévio indenizado. Carteira de
Trabalho. Anotação. Se tem natureza salarial a parcela de que trata
o art. 487, parágrafo 1º, da CLT, e se o período integra o tempo de
serviço, para todos os efeitos, não há como ignorálo somente quanto
ao registro na Carteira de Trabalho. Nesse sentido, aliás, já está
sedimentada a jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho,
conforme tema 82 da Orientação Jurisprudencial da SDI1. Recurso do
réu a que se nega provimento. (TRT/SP - 02230007820085020068 - RO -
Ac. 11ªT 20110078092 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE
25/02/2011)
BANCÁRIO
Configuração
RECURSO DO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO.
BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. Não demonstrado pelo obreiro que
desempenhava atividades típicas dos bancários, não pode ser
enquadrado como tal. RECURSO DA RECLAMADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
Não se conhece de recurso ordinário, por inexistente, quando
subscrito por advogado sem poderes de representação nos autos.
(TRT/SP - 00730002920075020027 (00730200702702003) - RO - Ac. 2ªT
20101186660 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 04/03/2011)
COMPETÊNCIA
Aposentadoria. Complementação
Complementação de aposentadoria. Contrato de
trabalho. Justiça do Trabalho. Competência. A Justiça do Trabalho é
competente para decidir litígio em que se discute questões de
complementação de aposentadoria oriunda do contrato de trabalho.
Recurso da ré a que se nega provimento. (TRT/SP -
00535008220105020443 (00535201044302000) - RO - Ac. 11ªT 20110077681
- Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 25/02/2011)
Contribuição previdenciária
"1 - Contribuição Previdenciária - Vínculo
de emprego reconhecido em juízo - Incompetência da Justiça do
Trabalho. A questão relativa à competência da Justiça do Trabalho
para a execução das contribuições previdenciárias do período de
vínculo reconhecido judicialmente está disciplinada na Súmula 368,
I, do C.TST, admitindo a ilegalidade da parte final do parágrafo
único do artigo 876 da CLT, que ampliou "indevidamente" a
competência desta Especializada, nos termos da decisão proferida
pelo STF, REXT n.º 569.056-3 (que renderá Súmula Vinculante ainda
sem deliberação do seu teor). Entende-se que quando se tratar de
ação de natureza meramente declaratória, em que apenas é reconhecido
o vínculo de emprego, não cabe execução perante a Justiça do
Trabalho, pois a competência descrita no inciso VIII do artigo 114
da Constituição Federal, para a execução das contribuições
previdenciárias é definida apenas em relação à sentença condenatória
ou a homologação de acordo reconhecendo verbas salariais. 2 -Fato
gerador das contribuições previdenciárias - Considerando que os
títulos referidos somente foram reconhecidos ao reclamante através
de sentença, o fato gerador da contribuição previdenciária é a
fixação do quantum devido ao INSS, momento a partir do qual o órgão
previdenciário tem legitimidade para atuar no feito, consoante o
disposto no artigo 879 e parágrafos da CLT, não podendo retroagir ao
início da prestação de serviços pelo reclamante. E, somente a partir
deste momento, não efetuados os recolhimentos, incide em mora o
devedor. Observo que se trata de sentença condenatória e não
meramente declaratória.". (TRT/SP - 00240007920035020066
(00240200306602006) - AP - Ac. 10ªT 20110228485 - Rel. CÂNDIDA ALVES
LEÃO - DOE 04/03/2011)
Empresa pública
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. Ente
público. A teor do art. 114, inciso I da Constituição Federal,
compete a esta Justiça Especializada conhecer dos litígios
decorrentes da relação de emprego, a despeito de envolver ente
público. Preliminar que se rejeita. (TRT/SP - 00824009820075020049
(00824200704902000) - RO - Ac. 17ªT 20110125040 - Rel. LILIAN
GONÇALVES - DOE 16/02/2011)
CONTRATO DE TRABALHO (EM GERAL)
Atleta profissional
"LUVAS". NATUREZA SALARIAL. ART. 12 DA LEI
6.354/76. ART. 31, parágrafo 1º, DA LEI 9.615/98 (LEI PELÉ). Em se
tratando de título pago em razão do contrato de trabalho havido
entre as partes e que, em nenhum momento, reembolsa o empregado de
despesa por este suportada, ou o indeniza, em função de eventual
dano sofrido, outra não pode ser a natureza salarial das luvas que
não a tipicamente salarial, integrando, pois, a remuneração do
obreiro como típica contraprestação pelo labor desenvolvido, sendo
essa a mens legis do disposto no art. 12 da Lei 6.354/76 e do
parágrafo 1º do art. 31 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé). Recurso
Ordinário obreiro a que se dá provimento, no aspecto. (TRT/SP -
01632002220095020089 (01632200908902001) - RO - Ac. 5ªT 20110190453
- Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 03/03/2011)
ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. Distrato.
Validade. O "atestado liberatório", no meio futebolístico, obtido
por mútuo acordo, representa grande alívio e importância ao jogador,
tendo em vista que poderá negociar livremente as cláusulas de seu
contrato de trabalho com as melhores condições e com o empregador
que melhor lhe aprouver. Apelo que se rejeita (TRT/SP -
02872017120055020040 (02872200504002016) - AI - Ac. 17ªT 20110090939
- Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 09/02/2011)
DANO MORAL E MATERIAL
Indenização por dano moral em acidente de
trabalho
Acidente de trabalho. Culpa concorrente. O
conjunto comprobatório leva à ilação que o empregado negligenciou a
utilização de equipamento de proteção individual, desvencilhando-se
de corda amarrada ao seu colete, bem como aponta que a reclamada não
propiciou ambiente seguro para o exercício de atividade que, por
natureza, apresentava risco; assim, há que se concluir pela culpa
concorrente do reclamante e da reclamada pela ocorrência do
acidente, cabendo a redução da quantia arbitrada a indenização por
dano moral pela metade. Aplicação do art. 945, do C.C. (TRT/SP -
00121003620075020462 (00121200746202004) - RO - Ac. 3ªT 20110222436
- Rel. ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA - DOE 04/03/2011)
Indenização por dano moral em geral
Dano moral. Prova de sua ocorrência. O dano
moral se qualifica pela lesão ocorrida ao espírito humano,
desenvolvendo-se no âmbito do consciente da vítima, ao qual somente
ela tem pleno acesso, não possuindo contornos materiais que permitam
sua direta verificação por terceiros. Assim, sua ocorrência é
presumida pela demonstração dos elementos fáticos que lhe dão
suporte, motivo pelo qual a pretensão à indenização demanda
inequívoca demonstração destes fatos, ônus que recai sobre o autor
e, se dele não se desvencilhar, a improcedência da pretensão é
medida que se impõe. (TRT/SP - 03683008220065020087
(03683200608702002) - RO - Ac. 14ªT 20110213828 - Rel. ADALBERTO
MARTINS - DOE 02/03/2011)
DEPÓSITO RECURSAL
Pressuposto de recebimento
TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS -
RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO - GUIAS DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS
PROCESSUAIS ILEGÍVEIS. DESERÇÃO:: "Competindo à parte zelar pela
transmissão fiel dos dados, é certo que, ilegíveis as guias de
depósito recursal e custas processuais, não há como identificar o
seu correto preenchimento, restando deserto o apelo (Provimento
GP/CR n.º 13/2006 deste E. Regional)". Recurso ordinário de que não
se conhece. (TRT/SP - 02327008520095020313 - RO - Ac. 18ªT
20110232377 - Rel. MARIA CRISTINA FISCH - DOE 03/03/2011)
DOMÉSTICO
Configuração
VÍNCULO DE EMPREGO. Diarista. Não há como se
reconhecer o pretendido vínculo de emprego, na medida em que a
prestação de serviços na condição de diarista não se assemelha, em
absoluto, com a condição de empregada doméstica, porquanto ausente a
"natureza contínua", de que trata a Lei 5859/72. Trabalha, por dia e
de forma descontínua, em diversas residências, com flexibilidade de
dias e horários. Apelo não provido. (TRT/SP - 01853002820065020007
(01853200600702006) - RO - Ac. 17ªT 20110085129 - Rel. LILIAN
GONÇALVES - DOE 09/02/2011)
EXECUÇÃO
Bens do sócio
EXECUÇÃO - EX-SÓCIO - PARTICIPAÇÃO NO QUADRO
SOCIAL - CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. "Comprovado nos autos
que o ex-sócio participou da empresa executada durante todo o
contrato laboral do reclamante, não há que se falar em nulidade do
título executivo judicial". Agravo de petição a que se nega
provimento. (TRT/SP - 00025001020085020315 - AP - Ac. 18ªT
20110232695 - Rel. MARIA CRISTINA FISCH - DOE 03/03/2011)
Obrigação de fazer
FIXAÇÃO DE "ASTREINTES". ART. 412 DO CCB.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-1 DO C. TST.
INAPLICABILIDADE. Não se tratando, a fixação de "astreintes", de
cláusula penal, mas de mecanismo de compulsão exercido pelo Juízo
sobre a parte condenada em obrigação de fazer, não tem aplicação o
teor do art. 412 do CCB, nem o da Orientação Jurisprudencial nº 54
da SBDI-1 do C. TST. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
(TRT/SP - 01531007920065020067 (01531200606702000) - RO - Ac. 5ªT
20110190488 - Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 03/03/2011)
HORAS EXTRAS
Integração nas demais verbas
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A majoração do descanso semanal remunerado
considerando o cálculo das horas extraordinárias não repercute no
cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do
FGTS, sob pena de configuração de "bis in idem". OJ nº 394 da SDI-1
do C. TST. (TRT/SP - 00510005720105020018 (00510201001802004) - RO -
Ac. 17ªT 20110239622 - Rel. SERGIO J. B. JUNQUEIRA MACHADO - DOE
04/03/2011)
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE (ADICIONAL)
Cálculo. Insalubridade. Base: mínimo geral
ou profissional
Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
O salário mínimo deve permanecer como suporte para cálculo do
adicional de insalubridade até que seja editada norma legal que
estabeleça outra base para esta vantagem, haja vista que a parte
final da súmula vinculante nº 4, do STF, veda a sua substituição por
decisão judicial, entendimento que se viu reforçado pela decisão
liminar concedida na Reclamação/STF nº 6266, que suspendeu a
aplicação da Súmula n° 228/TST na parte em que permite a utilização
do salário básico para calcular o adicional de insalubridade (DJE nº
144, divulgado em 04/08/2008 - Decisão de 15/07/2008). (TRT/SP -
00039008620075020382 (00039200738202006) - RO - Ac. 14ªT 20110213798
- Rel. ADALBERTO MARTINS - DOE 02/03/2011)
JORNADA
Mecanógrafo e afins
10 MINUTOS DE DESCANSO
A CADA 90 TRABALHADOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. EQUIPARAÇÃO COM
DIGITADOR. IMPOSSIBILIDADE. O operador de telemarketing que realiza
outras atividades em seu labor, distintas da digitação impede seja o
mesmo equiparado ao digitador, não fazendo jus a 10 minutos de
descanso a cada 90 de trabalho. Recurso Ordinário obreiro a que se
nega provimento. (TRT/SP - 01721003420075020066 (01721200706602002)
- RO - Ac. 5ªT 20110190615 - Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 03/03/2011)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Geral
INTERVALO INTRAJORNADA. A redução do
intervalo intrajornada só poderá ser autorizada por ato do Ministro
do Trabalho, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho,
nos termos do parágrafo 3º do art. 71 da CLT, sendo inválidas
cláusulas contidas em normas coletivas, neste sentido. Sua
irregularidade acarretará o pagamento do período correspondente
total, acrescido do adicional extraordinário. Aplicação das
orientações jurisprudenciais 307 e 354, ambas da Subseção 1 em
Dissídios Individuais do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
(TRT/SP - 00683006220095020472 (00683200947202007) - RO - Ac. 12ªT
20110164231 - Rel. BENEDITO VALENTINI - DOE 25/02/2011)
MULTA
Multa do Artigo 475 J do CPC
Multa do art. 475J do Código de Processo
Civil. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. A CLT possui
conteúdo normativo específico sobre os critérios a serem obedecidos
na fase de xecução da sentença, previstos nos arts. 876 e seguintes.
Não é possível a aplicação da multa prevista no art. 475J do Código
de Processo Civil. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso Ordinário da ré a que se dá provimento, nesse ponto. (TRT/SP
- 00467000420095020013 (00467200901302001) - RO - Ac. 11ªT
20110077673 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 25/02/2011)
NORMA COLETIVA (EM GERAL)
Convenção ou acordo coletivo
Intervalo de Refeição - Redução por Norma
Coletiva. Possibilidade. O acordo coletivo que autoriza a redução do
intervalo para refeição prescinde da autorização do Ministério do
Trabalho, eis que decorrente da vontade da partes, e tendo a
presença do ente sindical na negociação, faz inferir que a redução
se deu, também, no interesse da categoria profissional. Não aplico,
pois a OJ 342 da SDI-1, do C. TST (TRT/SP - 02624006420065020361
(02624200636102009) - RO - Ac. 3ªT 20110222452 - Rel. ANA MARIA
CONTRUCCI BRITO SILVA - DOE 04/03/2011)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Contribuição. Inexistência relação de
emprego
ACORDO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO. OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL DO ACORDO. Quando se está diante de uma
relação de trabalho, em que não haja o reconhecimento do vínculo na
decisão trabalhista (acordo ou sentença), tem-se a obrigatoriedade
do recolhimento das seguintes contribuições: a) pela empresa (20% -
Art. 22, III, Lei 8.212/91); b) pelo contribuinte individual (20% -
art. 21, caput, Lei 8.212; de acordo com o artigo 4º, caput, da Lei
10.666/03,fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do
segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da
respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente
com a contribuição a seu cargo até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao
da competência; valorando-se tais artigos com o art. 30, parágrafo
4º, da Lei 8.212/91, com a dedução máxima de 9%, o percentual do
contribuinte individual vem a ser 11%). Diante de um acordo ou de
uma sentença trabalhista, a qual não se tem o vínculo de emprego
reconhecido, o percentual é de 31%. Portanto, o valor do acordo é
100% tributável, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei 8.212
e art. 276, parágrafo 9º, do Decreto 3048/99. O acordo foi
parcelado, sendo que as contribuições deveriam ter sido pagas de
acordo com o critério legal fixado no artigo 276, parágrafo 1º, do
Decreto 3048. As contribuições são integrais (31%) para a reclamada
(diante do acordo de fls. 14 que menciona verbas líquidas) e que
serão atualizadas na forma do art. 34 e com juros na forma do art.
879, parágrafo 4º da CLT e art. 35 da Lei 8.212. (TRT/SP -
00520004920075020034 (00520200703402003) - RO - Ac. 12ªT 20110218560
- Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - DOE 04/03/2011)
PROCESSO
Princípios (do)
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. Diante do princípio da unirrecorribilidade e do
instituto da preclusão, não merece conhecimento o segundo recurso de
embargos de declaração interposto pelo Autor. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. Constatada a existência de falha
formal impõe-se a emenda do julgado, sem imprimir-lhe efeito
modificativo. (TRT/SP - 02811005920045020361 (02811200436102000) -
RO - Ac. 2ªT 20110189978 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE
25/02/2011)
RECURSO
Conversibilidade (fungibilidade)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICABILIDADE: "Evidencia-se erro
inescusável a interposição de agravo de petição com o objetivo de
reformar i. decisão de origem que homologou ajuste realizado entre
as partes, na fase de conhecimento, quando o recurso cabível é o
ordinário". Agravo de petição de que não se conhece. (TRT/SP -
00367009720095020221 - AP - Ac. 18ªT 20110238936 - Rel. MARIA
CRISTINA FISCH - DOE 03/03/2011)
RELAÇÃO DE EMPREGO
Construção civil. Dono da obra
RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS.
DONA DA OBRA. Quando o contrato entre as reclamadas é de prestação
de serviços de construção civil para reforma nas instalações da
tomadora dos serviços, não atendendo ao próprio negócio da segunda
reclamada, aplica-se a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do C.
TST, considerando esta como dona da obra, sem a sua
responsabilização subsidiária. (TRT/SP - 01217005520075020441
(01217200744102009) - RO - Ac. 5ªT 20110191891 - Rel. JOMAR LUZ DE
VASSIMON FREITAS - DOE 03/03/2011)
Cooperativa
VÍNCULO DE EMPREGO.
COOPERATIVA. A figura do cooperado é sempre uma exceção. Pela CLT a
regra é o contrato de emprego e as exceções como os autônomos e
cooperados devem ser robustamente provadas por quem toma o serviço.
Não se deve esquecer que um dos princípios do direito do trabalho é
a integração e desenvolvimento do trabalhador na empresa e isso
nunca se dará no caso das cooperativas. Além disso, o trabalho
cooperado só pode ser provisório e prestado de forma eventual para
determinada empresa. (TRT/SP - 01360008920075020063
(01360200706302005) - RO - Ac. 5ªT 20110192502 - Rel. JOMAR LUZ DE
VASSIMON FREITAS - DOE 03/03/2011)
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA
Terceirização. Ente público
Responsabilização Subsidiária Passiva.
Terceirização. Vigilância. Caracterização. Embora seja lícita a
terceirização na atividade considerada meio para a empresa tomadora
dos serviços, dentre outras, é clara a terceirização havida na forma
da Súmula 331, inciso IV, do C. TST, restando a empresa tomadora
responsável subsidiária pelos direitos trabalhistas reconhecidos ao
autor, mesmo como fundação pública estadual. OJ nº 382 da SDI-1 do
TST: "Juros de mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.
Inaplicabilidade à Fazenda Pública quando condenada
subsidiariamente. (DeJT 20.04.2010)" - A Fazenda Pública, quando
condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas
pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros,
prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997". Recurso
ordinário da Fundação Pública Estadual a que se nega provimento para
manter a sua condenação subsidiária com os juros normais aplicáveis
à Justiça do Trabalho. (TRT/SP - 01487006120045020012
(01487200401202009) - RO - Ac. 18ªT 20110235376 - Rel. MARIA ISABEL
CUEVA MORAES - DOE 03/03/2011)
SINDICATO OU FEDERAÇÃO
Representação da categoria e individual.
Substituição processual
DIREITO SINDICAL - REPRESENTATIVIDADE -
REGISTRO - Inserindo-se a autora no ramo de operação de
telemarketing, tem-se que, obrigatoriamente, está adstrita a
representatividade do sindicato da categoria profissional que
primeiro teve a legitimidade para representar seus trabalhadores,
nos termos do art. 8º, II da Carta Magna, que estabelece o princípio
da unicidade sindical. O sindicato-réu detém o registro de sua
condição sindical desde 03/10/2000, sendo este o critério objetivo
para verificar a representação sindical, até que lei venha dispor a
respeito do registro das entidades sindicais, consoante entendimento
consolidado pela Súmula nº 677 do C. STF. (TRT/SP -
01949006220055020022 (01949200502202006) - RO - Ac. 4ªT 20110202125
- Rel. ODETTE SILVEIRA MORAES - DOE 04/03/2011)
TESTEMUNHA
Impedida ou suspeita. Informante
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE
TESTEMUNHA QUE PROMOVE AÇAO CONTRA O EMPREGADO. Sem elementos que
demonstrem interesse na causa (troca de favores) ou outra causa de
impedimento ou suspeição da testemunha, o mero exercício do direito
de ação não torna ninguém suspeito (Súm. 357, TST). PREPOSTO.
DESCONHECIMENTO DOS FATOS E/OU RESPOSTAS EVASIVAS. O desconhecimento
de fatos por parte do preposto ou respostas evasivas geram a
confissão ficta (art. 843, parágrafo 1º, CLT). VALE TRANSPORTE.
DOCUMENTO DESISTINDO DO DIREITO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA
DA REALIDADE. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, sendo que
provada a necessidade e utilização do transporte público, o direito
do trabalhador deve ser garantido. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS.
Cartões de ponto britânicos são inválidos, invertendo-se o ônus da
prova (Súm. 338, III, TST). (TRT/SP - 01159003220085020402
(01159200840202001) - RO - Ac. 12ªT 20110218340 - Rel. FRANCISCO
FERREIRA JORGE NETO - DOE 04/03/2011)
TUTELA ANTECIPADA
Geral
Para concessão da
tutela antecipatória há de estar presente a verossimilhança da
alegação, que se traduz em forte probabilidade de acolhimento do
pedido. Não cabe simplesmente demonstrar a plausibilidade da
pretensão. A lei exige prova inequívoca e aparente da possibilidade
do êxito. Entendimento que se extrai de forte doutrina, bem como do
texto legal do artigo 273 do Código de Processo Civil e seus
parágrafos. (TRT/SP - 00570009320075020013 - AP - Ac. 12ªT
20110164410 - Rel. BENEDITO VALENTINI - DOE 25/02/2011)
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