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A palavra doméstico provém do latim "domesticus", ou seja, da casa, da família, do lar.
Dessa forma, pode-se dizer que em princípio será considerado doméstico todo aquele que trabalha para a família, no âmbito residencial desta.
Todavia, em se tratando de Direito do Trabalho, a própria Lei do
empregado doméstico - 5.859/72 - preocupou-se em estabelecer esta
conceituação de uma forma mais completa:
Veja o que diz a Lei:
Lei 5859/72:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
Como se pode notar, a Lei 5.859/72, ao definir o conceito de um empregado doméstico, estabeleceu três condicionantes imprescindíveis a caracterização do trabalho doméstico.
Trata-se da natureza, da forma e da finalidade no qual o trabalho
doméstico é executado.
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