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Não existe na Lei 5859/72 uma definição clara de quem vem a ser o empregador doméstico.
Todavia, analisando a definição dada pela Lei ao empregado doméstico, pode-se chegar a uma conclusão
do que vem a ser o conceito do empregador doméstico para o Direito do Trabalho.
Empregador doméstico é toda pessoa física ou família que admite trabalhador doméstico, para exercer serviços
de natureza não lucrativa e contínua em seu âmbito residencial.
Note-se que somente podem ser empregadores domésticos pessoas físicas ou famílias.
Desta forma, em se tratando de relação empregatícia doméstica,
não se admite que empregadores domésticos sejam pessoas jurídicas.
É que as pessoas jurídicas geralmente preconcebem o desenvolvimento de uma atividade com a finalidade lucrativa,
o que é vedado pela Lei do empregado doméstico.
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