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Trabalho doméstico para todos - O jeito fácil de aprender

  O repouso semanal remunerado e os feriados

 

 

O empregado doméstico tem direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Portanto, é certo que em um dia da semana o empregador deverá lhe conceder a folga e, sempre que possível esta deverá coincidir como o domingo.

Os empregados domésticos não tinham assegurado o direito ao gozo de descanso nos feriados e dias santos.

Todavia, a Lei nº 11.324/006 revogou a alínea "a", do artigo 5º da Lei nº 605/49, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos a categoria dos empregados domésticos.

Dessa forma, a partir de 2006, esta categoria passou a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos, seja ele municipal, estadual ou nacional, sem prejuízo de sua remuneração.