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O empregado doméstico tem direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Portanto, é certo que em um dia da semana o empregador deverá lhe conceder a folga e, sempre que possível esta deverá coincidir como o domingo.
Os empregados domésticos não tinham assegurado o direito ao gozo de descanso nos feriados e dias santos.
Todavia, a Lei nº 11.324/006 revogou a alínea "a", do artigo 5º da Lei nº 605/49, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos a categoria dos empregados domésticos.
Dessa forma, a partir de 2006, esta categoria passou a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos, seja ele municipal, estadual ou nacional, sem prejuízo de sua remuneração.
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