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Trabalho doméstico para todos - O jeito fácil de aprender

  O seguro desemprego

 

Atualmente, o benefício do seguro desemprego poderá ser estendido aos empregados domésticos, mediante a inscrição do trabalhador no sistema do FGTS.

Todavia, trata-se de uma faculdade do empregador, que poderá inscrever ou não o empregado.

Somente tem direito ao seguro desemprego o empregado doméstico que, inscrito no sistema do FGTS, tenha sido demitido sem justa causa.

Desta forma, partindo do pressuposto de que o empregador tenha inscrito o empregado doméstico no sistema do FGTS, este terá direito a seguro desemprego, nos seguintes termos:

 1- O beneficio do seguro desemprego será concedido ao empregado doméstico, trinta dias após seu requerimento, em três parcelas iguais, no valor de um salário mínimo, cada uma.

2- Não se deve esquecer que o empregado doméstico para fazer jus ao seguro desemprego, além do cumprimento dos demais requisitos, deverá requerê-lo no prazo de 07 a 90 dias contados da sua dispensa.

3- Somente terão direito ao benefício do seguro desemprego aqueles empregados domésticos que tenham trabalhado por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte quatro meses, contados da dispensa do empregado.

4- É importante ressaltar que novo benéfico do seguro desemprego somente poderá requerido após o período de dezesseis meses da dispensa que originou o benefício anterior.

 - Os documentos necessários

O empregado doméstico que desejar receber o seguro desemprego deverá se dirigir ao órgão competente do Ministério de trabalho e Emprego, que na maioria dos casos, deverá ser a Caixa Econômica Federal, munidos dos seguintes documentos:

1 - Carteira de Trabalho e previdência Social, anotada devidamente com a admissão e demissão do trabalhador, comprovando-se assim a data efetiva da dispensa e, ainda, o cumprimento do período necessário a aquisição do benefício;

2- Termo de rescisão do contrato de trabalho, que comprovará a dispensa sem justa causa; {Pagina}

3- Comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, para comprovar o recolhimento necessário a aquisição do benefício;

4 - Declaração que não goza de nenhum benefício da previdência social, exceto auxilio acidente ou pensão por morte;

 5- Declaração que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família;

 

 

 



 
 
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