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O empregado doméstico tem o direito de receber o vale transporte de seu empregador para seu deslocamento ao trabalho.
Todavia, o empregado poderá realizar um desconto no percentual de 6% no salário do empregado doméstico a título desta despesa.
É importante ressaltar que se o empregador pagar o Vale-Transporte e nada cobrar do empregado doméstico, o valor correspondente integrará o seu salário para todos os efeitos legais, tais como: 13º salário, férias e aviso prévio.
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