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Boletim 04 / 2010

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (transcrição parcial)

AÇÃO RESCISÓRIA

Cabimento

AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. É válida a declaração de miserabilidade firmada pela autora, nos moldes do art. 4º, da Lei nº 1.060/50, quando não demonstrada satifatoriamente a impugnação lançada. VIOLAÇÃO DIRETA DE LEI. Para a rescisão de r. sentença com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC é necessário que a ofensa a dispositivo legal seja frontal e direta. Mais ainda, a expressão "lei" não abrange Súmula e Orientação Jurisprudencial da SBDI do C. TST, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 25, da SBDI-2,do C. TST. (TRT/SP - AR01 - Ac. SDI 2010004092 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 20/04/2010)

AGRAVO REGIMENTAL

Cabimento e efeitos

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO MANDADO DE SEGURANÇA - Estando exaurida a questão do recolhimento das custas processuais, a segunda ação somente poderá ser processada com o recolhimento das custas da primeira. Não cabendo mandado de segurança contra decisão judicial atacável por remédio processual legalmente previsto no ordenamento jurídico, a decisão somente poderia se inclinar pelo não conhecimento. Inteligência do artigo 268, caput, do CPC e da Súmula 267 do C. STF. Agravo Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010003401 - Rel. LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU - DOE 12/04/2010)

CONCILIAÇÃO

Anulação ou ação rescisória

AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTITUIÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO. O pedido de desconstituição de acordo homologado requer prova concreta do defeito por vício de consentimento, a fim de viabilizar a aplicação do art. 485, VIII, do CPC. Como se não bastasse, destaco que o acordo entabulado em Juízo não pode ser rescindido com fundamento no inciso III do art. 485 do CPC, tendo em vista que, na homologação de acordo, não há parte vencedora e vencida. Essa é a inteligência da Súmula nº 403, II, do C. TST. Ação rescisória julgada improcedente. (TRT/SP - AR01 - Ac. SDI 2010003517 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA - DOE 20/04/2010)

DEPOSITÁRIO INFIEL

"Habeas corpus"

HABEAS CORPUS. PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL. INCONSTITUCIONALIDADE. A teor do parágrafo 2º, inc. LXXVIII do art.5º da CF/88, os direitos e garantias fundamentais expressos em nossa Carta Magna não excluem outros decorrentes de tratados internacionais de que o Brasil seja parte. É o caso do Pacto de San José de Costa Rica sobre direitos humanos, do qual o Brasil é signatário, cujo art. 7º, n. 7, traça o princípio de que ninguém deve ser detido por dívidas, exceto o devedor de pensão alimentícia. A EC 45/04 acrescentou o parágrafo 3º ao inc. LXXVIII do art.5º da CF/88,recepcionando com status de emenda constitucional as normas de direitos humanos que sejam objeto de tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil. Ora, a prisão civil do depositário infiel não constitui direito fundamental, mas sim, exceção à garantia de que ninguém será detido por dívidas, de modo que tal garantia preserva o direito fundamental à liberdade de ir e vir, este sim, autoaplicável, conforme o art.5º, LXVII, da CF/88. O permissivo constitucional para prisão do depositário infiel encontra-se, pois, revogado,de modo que o encarceramento nessa circunstância é inconstitucional. A matéria relativa à inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel encontra-se pacificada no STF e demais cortes superiores, inclusive com a recente edição da Súmula Vinculante nº 25 da Suprema Corte: "SÚMULA VINCULANTE Nº 25 É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO". Logo, não mais cabe qualquer discussão sobre o tema. Com base no art.648, I, do CPP, concede-se em definitivo a ordem de Habeas Corpus, mantendo-se os efeitos da liminar já deferida em favor do paciente. (TRT/SP - HC01 - Ac. SDI 2010003657 - Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - DOE 20/04/2010)

GREVE

Configuração e efeitos

ACORDO JUDICIAL EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - HOMOLOGAÇÃO.Tratando-se de conflito coletivo de greve solucionado por intermédio de Acordo Judicial celebrado diretamente pelas partes, que o noticiaram em audiência, com a anuência integral da D. Procuradoria Regional do Trabalho, impõe-se a sua homologação, para que surta os seus regulares efeitos jurídicos. (TRT/SP - DC01 - Ac. SDC 2010000526 - Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 30/03/2010)

JUIZ OU TRIBUNAL

Poderes e deveres

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A atividade jurisdicional consubstanciada no ato de homologação tem por base o livre convencimento do magistrado, ou seja, constitui-se em faculdade concedida ao juiz que deve verificar minuciosamente os termos do acordo para que possa detectar a presença de algum elemento ou condição que venha causar prejuízo direto ao reclamante, no caso o litisconsorte ou, ainda, violação à lei. Faculdade que se enquadra no que dispõe o artigo 765 da CLT. Aplicação da Súmula nº 418 do C. TST. Segurança que se denega. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010002286 - Rel. IVETE RIBEIRO - DOE 19/04/2010)

MANDADO DE SEGURANÇA

Cabimento

Mandado de Segurança. Cabimento - Afigura-se impossível a utilização do mandamus como sucedâneo recursal ou como ação de natureza impugnativa, quando por outra medida processual, prevista em lei, possa o interessado se rebelar ou modificar o ato impugnado. Trata-se, o presente caso, de flagrante matéria que deverá ser atacada por agravo de petição. Mandado de segurança que se extingue sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010004424 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 20/04/2010)

Mandado de segurança. Inviabilidade da impetração quando existe recurso próprio. Não se afigura possível a utilização do mandamus como sucedâneo recursal ou como ação de natureza impugnativa, quando por outra medida processual, prevista em lei, possam os interessados se rebelar ou modificar o ato impugnado. Na hipótese, existe remédio processual eficaz para a solução da controvérsia em torno da ilegitimidade de parte, quais sejam, os Embargos de Terceiro, medida já utilizada e pendente de julgamento. Além disso,a matéria sujeita-se a ampla dilação probatória que não se coaduna com o remédio constitucional eleito. A pretensão, portanto, encontra óbice no disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei 1.533/51, na Súmula 267, do E. STF, e na Orientação Jurisprudencial nº 92, da SDI-II, do C. TST. Mandado de segurança extinto (CPC, art. 267, VI). (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010004483 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 20/04/2010)

MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA PASSÌVEL DE OPOSIÇÂO ATRAVÉS DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INCABÍVEL. Considerando que a oposição de embargos de terceiro, por senhor e possuidor, ou só possuidor, implica suspensão do curso do processo principal, revela-se incabível a impetração de mandado de segurança com vistas à preservação da propriedade. Inteligência do artigo 5º, II da legislação que regula o remédio heróico. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010002693 - Rel. MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO - DOE 12/04/2010)

Extinção

AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO JÁ MANEJADO PELOS AGRAVANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO II, DA LEI N.º 12.016/2009. MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO. No caso concreto, o ato guerreado desafia recurso próprio, já utilizado pelos agravantes. Imperiosa a extinção do mandamus, com fulcro no art. 5º, II, da Lei n.º 12.016/2009 e, consequentemente, o não provimento do agravo regimental. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010003444 - Rel. SILVIA ALMEIDA PRADO - DOE 28/04/2010)

Para os fins preconizados na Lei 12016/2009, não há dúvida que o Agravo de Petição, na seara trabalhista, é um dos poucos recursos que está enquadrado na hipótese constante do inciso II citado. Vale ressaltar, por cautela, que o caso concreto é que será o norte para tal caracterização. No caso em apreço, significa dizer que da decisão atacada cabe sim o Agravo de Petição, no momento oportuno e garantida a execução, e o mesmo terá efeito suspensivo, pela própria natureza dessa espécie recursal,inclusive porque a matéria em discussão é a prescrição da pretensão executiva. Segurança que se extingue sem resolução de mérito (CPC, art. 267, VI). (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010004297 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 20/04/2010)

Mandado de segurança. Citação. Extinção do processo sem resolução de mérito. Em mandado de segurança é obrigatória a citação da pessoa beneficiada pelo ato impugnado. O não atendimento, pelo impetrante, em indicar o endereço do litisconsorte necessário, autoriza a extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010002260 - Rel. MARTA CASADEI MOMEZZO - DOE 12/04/2010)

 

 

PROCESSO

Extinção (em geral)

AÇÃO RESCISÓRIA - NÃO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NO PRAZO ASSINADO - Cabe à parte fornecer os elementos necessários ao desenvolvimento válido e regular do processo e, não tendo o autor fornecido a documentação necessária, no prazo que lhe foi assinado e não tendo provado a ocorrência de justa causa para o não atendimento, extingue-se a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC. (TRT/SP - AR01 - Ac. SDI 2010002480 - Rel. LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU - DOE 12/04/2010)

AÇÃO CAUTELAR - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, VI, DO CPC. Tendo a ação cautelar perdido seu objeto, como expressamente confessam as requerentes, que, aliás, pleitearam a extinção do feito sem resolução meritória, outra solução não há a ser dada ao caso que não sua extinção, nos moldes do art. 267, VI, do CPC. Ação cautelar extinta sem resolução do mérito. (TRT/SP - ACI - Ac. SDC 2010000518 - Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 30/03/2010)

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA

Em geral

MANDADO DE SEGURANÇA. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. EXECUÇÃO. Esgotadas as vias de localização e execução da devedora principal, é plenamente cabível que a execução se volte contra o devedor subsidiário, salientando-se que a execução do devedor subsidiário não está condicionada à prévia tentativa de penhora de bens dos sócios da devedora principal, cuja responsabilidade também é subsidiária. Segurança que se denega. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010002782 - Rel. MARTA CASADEI MOMEZZO - DOE 12/04/2010)

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