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Boletim 03/2010

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (transcrição parcial)

 

AÇÃO RESCISÓRIA

Cabimento

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISOS V, VI E VIII, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410/TST. A ação rescisória não é instrumento processual hábil ao desiderato, ainda que sob alegação de violação de dispositivo de lei. E a Súmula 410/TST estabelece que "A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda." O art. 800 do CPC revogado estabelecia que a injustiça da sentença e a má apreciação da prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória. (TRT/SP - AR01 - Ac. SDI 2010004343 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 20/04/2010)

Erro de fato

VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO. A violação a literal disposição de lei prevista no inc. V, do art. 485, do Código de Processo Civil, para dar azo ao corte rescisório, somente se configura quando a decisão rescindenda negar vigência ao dispositivo legal, pronunciando-se, expressamente, em sentido contrário ao determinado na lei. Também não configura erro de fato o exame inadequado da prova ou a eventual injustiça da decisão, especialmente porque não se admite, nesta sede, o reexame de fatos e provas da causa original. Ação Rescisória que se julga improcedente. (TRT/SP - AR01 - Ac. SDI 2010004130 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 20/04/2010)

APOSENTADORIA

Efeitos

Ação Rescisória. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Matéria controvertida - A partir do cancelamento da orientação jurisprudencial nº 177, da SDI-I, do C. TST, em razão das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 1721 e 1770, que reconheceram a inconstitucionalidade do parágrafo 2º, do art. 453, da CLT, no que pertine à extinção automática do vínculo de emprego com a aposentadoria espontânea, os processos relativos a trabalhadores que se aposentaram mas continuaram a trabalhar - e discutem na Justiça do Trabalho se a multa de 40% do FGTS deve incidir sobre todo o período ou apenas sobre os depósitos posteriores à aposentadoria - passaram a ser resolvidos caso a caso, ou seja, a matéria voltou a ser controvertida nos Tribunais do Trabalho, o que atrai a aplicação da Súmula nº 83. Ao adotar uma das teses admissíveis, o v. acórdão rescindendo não incidiu em violação literal de lei, diante da divergência existente sobre o tema. Ação rescisória improcedente. (TRT/SP - AR01 - Ac. SDI 2010004149 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 20/04/2010)

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Cabimento

GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CUSTAS EM REVERSÃO POSSIBILIDADE. A Constituição Federal assevera no inciso LXXIV do artigo 5º como dever do Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. E, consoante o disposto na Lei nº 1060/1950, complementada pela Lei nº 7115/1983, e não revogada pela Lei nº 5584/1970, o deferimento da assistência judiciária gratuita à parte que não está em condições de pagar as custas, sem prejuízo próprio ou da família, depende apenas dessa declaração, na petição inicial ou "no curso da ação" (art. 6º), por ela mesma firmada ou por procurador. Outrossim, o artigo 790, parágrafo 3º, da CLT autoriza o Magistrado a conceder os benefícios da Justiça Gratuita, de ofício, em qualquer instância, desde que haja elementos suficientes para comprovar o estado de miserabilidade do trabalhador. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010004459 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 20/04/2010)

 

 

COMPETÊNCIA

Conflito de jurisdição ou competência

Conflito de Competência. Ações Plúrimas. Desmembramento. Por força de disposição contida nas normas da Corregedoria deste Tribunal, as ações plúrimas desmembradas por determinação judicial serão objeto de livre distribuição. Daí se infere que não há prevenção do Juízo que ordenou o desmembramento do feito. Conflito Negativo de Competência que se julga improcedente. (TRT/SP - CC01 - Ac. SDI 2010004688 – Rel. WILSON FERNANDES - DOE 20/04/2010)

CONTRATO DE TRABALHO (EM GERAL)

Atleta profissional

Jogador de futebol. Liberação para jogar em time no exterior. O clube de futebol não pode impedir o atleta profissional de trabalhar, sob pena de ficar impossibilitado de desenvolver-se profissionalmente em plena idade da carreira e violar a liberdade ao trabalho que tem hierarquia de "direito fundamental" (CF, art. 5º, XIII). (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010004211 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO - DOE 20/04/2010)

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

Procedimento

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREQUESTIONAMENTO. OJ 118/SDI-1/TST. A apresentação de embargos de declaração, ainda que com o objetivo precípuo do prequestionamento, deve observar os limites estabelecidos pelo legislador (arts. 897-A/CLT e 535/CPC), o que não se verifica, na hipótese, uma vez que o embargante não indica qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Nada obstante, depreende-se que os elementos de convicção estão devidamente gravados nos fundamentos do v. acórdão embargado, resultando assim prequestionada a matéria relativa aos dispositivos legais tidos pelo embargante como vulnerados, nos termos da OJ n.º 118, da SDI-1/TST. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010004793 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 20/04/2010)

EXECUÇÃO

Penhora. Impenhorabilidade

AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. É válida a declaração de miserabilidade firmada pela autora, nos moldes do art. 4º, da Lei nº 1.060/50, quando não demonstrada satifatoriamente a impugnação lançada. IMPENHORABILIDADE. INSTRUMENTO DE TRABALHO. Tratando-se de fato público e notório que o autor é pianista e continua se apresentando como tal, a penhora que recaiu sobre esse instrumento viola o art. 649, inciso IV, do CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A interposição de ação rescisória não induz a litigância de má-fé,por se tratar de meio legal que a parte dispõe para rescindir sentença de mérito já transitada em julgado, quando presentes as hipóteses do art. 485, do CPC. (TRT/SP - AR01 - Ac. SDI 2010004041 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 20/04/2010)

Penhora."On line"

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA ON LINE EM CONTA-SALÁRIO DA RECLAMADA PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO DE EX-EMPREGADA DOMÉSTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO parágrafo 2º DO ART. 649 DO CPC. ILEGALIDADE DO ATO COATOR E VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. OJ N.º 153 DA SDI-II DO C. TST. O inciso IV do art. 649 do CPC assegura a impenhorabilidade do salário, sendo que, no caso concreto, a satisfação de crédito trabalhista de ex-empregada doméstica da ora impetrante não se insere na exceção à impenhorabilidade, prevista no parágrafo 2º do citado artigo, uma vez que não se trata, aqui, de "prestação alimentícia". Neste sentido, temos a OJ n.º 153 da SDI-II do C. TST. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010002456 - Rel. SILVIA ALMEIDA PRADO - DOE 28/04/2010)

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA ON LINE EM EXECUÇÃO DEFINITIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 417 DO C. TST. BLOQUEIO DAS CONTAS DA COOPERATIVA E NÃO DE SEUS COOPERADOS. INAPLICÁVEL A GARANTIA DA IMPENHORABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. A determinação de penhora on line, em execução definitiva, não consubstancia violação a direito líquido e certo da impetrante, entendimento já cristalizado na Súmula 417 do C. TST, aplicável ao presente feito. No caso concreto,a invocação da garantia prevista no inciso IV do art. 649 do CPC não pode socorrer a impetrante, tendo em vista que as contas bloqueadas são de sua titularidade e não de seus cooperados. A destinação de parte do numerário para o pagamento de remunerações e a existência de outras obrigações da pessoa jurídica não estão previstas no rol taxativo do citado art. 649 do CPC. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010002502 - Rel. SILVIA ALMEIDA PRADO - DOE 28/04/2010)

PENHORA ON LINE. VALORES IMPENHORÁVEIS O bloqueio de valores existentes em conta corrente garante a presteza e a efetividade das decisões judiciais. Nos termos do que dispõe o artigo 765 do texto consolidado, na execução trabalhista o Juiz tem o dever de impulsionar o feito, discernindo a respeito dos bens que melhor e mais rápido satisfaçam o crédito executado, sendo certo que o dinheiro é o primeiro na ordem de preferência dos bens penhoráveis, havendo o arrolamento dos demais quando não for possível a constrição monetária. Inexistindo provas robustas acerca da impenhorabilidade dos valores constritos, resta mantida a penhora "on line". Segurança que se denega. (TRT/SP - - MS01 - Ac. SDI 2010002642 - Rel. IVETE RIBEIRO - DOE 19/04/2010)

MANDADO DE SEGURANÇA

Cabimento

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PRÓPRIO. INCABÍVEL. Não cabe mandado de segurança quando a decisão imputada como coatora pode ser questionada via recurso próprio, bem como quando o direito líquido e certo há de ser demonstrado por prova pré-constituída através dos documentos que acompanharem a inicial. Inteligência do art. 5º, inciso II, da Lei nº 1.533/51 e Orientação Jurisprudencial nº 92, da SBDI-2, do C. TST. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010004360 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 20/04/2010)

Mandado de Segurança. Indeferimento de desentranhamento de envelope com as fichas de filiação e de expedição de certidão com o rol de associados do sindicato, ora impetrante. Direito líquido e certo não violado. Não fere direito líquido e certo do sindicato o indeferimento do desentranhamento das fichas de filiação e de expedição da certidão com o rol dos associados, a ser emitida pela Vara do Trabalho, pois sequer houve na ação de cobrança, onde se objetiva perceber, dentre outros títulos, as contribuições assistenciais, indício de exposição indevida da intimidade dos empregados, de molde caracterizar infringência ao art. 5º, X, da Constituição. O desentranhamento pretendido, contrario sensu, configura óbice ao direito da empresa de exercer o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5 º, LV). Também não se aplica o artigo 363, inciso V, do CPC, o qual é específico para as situações em que o Juiz determina a exibição de documento não juntado pela parte, enquanto na hipótese vertente a inicial foi distribuída com as fichas já juntadas. Por fim, a pretensão do sindicato, ainda que na fase executiva, exige a relação dos filiados e é de interesse tão somente da entidade, encargo que não deve ser transferido ao Poder Judiciário. Segurança que se denega. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010004106 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 20/04/2010)

PROCESSO

Preclusão. Em geral

MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA: Homologada a conta de liquidação de sentença e fixado o quantum debeatur, sem a oposição de embargos à execução por parte do impetrante, opera-se, in casu, a preclusão consumativa, com relação à alíquota a ser aplicada aos juros de mora, vedando sua discussão nesta fase processual. Mesmo que assim não fosse, convém registrar que os juros de mora foram fixados na sentença de liquidação, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 39 da Lei nº 8.177/91. Dessa forma, não há como conceder a segurança pretendida. Mandado de segurança denegado. (TRT/SP - MS01 - Ac. SDI 2010003495 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA - DOE 20/04/2010)

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