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Requisitos para o condutor possuir a
Carteira Nacional de Habilitação:
Como
tirar carteira de habilitação:
O primeiro passo é
escolher o Centro de Formação de Condutores(Auto-Escola) de sua
preferência.
Para inscrição são
necessários os seguintes documentos: documento de identidade(RG), fotos
3x4, comprovante de residência e pagamento das taxas exigidas.
Também é exigido que o
interessado faça o exame de aptidão física e mental (antigo exame
médico e psicotécnico).
Após aprovação no exame
de aptidão física e mental, o interessado deverá participar de aulas
teóricas e técnicas e se preparar para o exame de legislação;
O exame teórico possui
30 questões e o candidato precisará acertar no mínimo 21 questões.
Uma vez aprovado no
exame teórico, autoriza-se o início das aulas práticas de direção,
sempre acompanhadas por um instrutor;
O último passo é o exame
de direção, que será prestado pelo candidato em local previamente
estabelecido pelo DETRAN de sua localidade;
Aprovado no exame de
direção, o candidato receberá a carteira de habilitação, sob a forma de
permissão;
A permissão é válida
por um ano. Transcorrido este período, a Carteira Nacional de
Habilitação será concedida se o motorista não cometer nenhuma infração
de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração de
natureza média.
Se o portador da
Permissão para Dirigir não atender os requisitos referidos, deverá
refazer todo o processo de habilitação.
Categorias:
Existem 5 categorias de motoristas, regidas pelo
Código de Trânsito, conforme descrição abaixo:
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas
categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de
duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado,
não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três
mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares,
excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado
utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três
mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito
lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de
veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e
cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis
mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a
oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
§ 1º. Para habilitar-se na categoria C, o condutor
deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter
cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias, durante os últimos doze meses.
§ 2º. Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor
da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada,
independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.
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