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Doméstico para todos - O jeito fácil de se informar 

  CNH

 

·         Requisitos para o condutor possuir a Carteira Nacional de Habilitação:

  • Ter 18 anos ou mais

  • Saber ler e escrever

  • Possuir Carteira de Identidade

Como tirar carteira de habilitação:  

O primeiro passo é escolher o Centro de Formação de Condutores(Auto-Escola) de sua preferência.

Para inscrição são necessários os seguintes documentos: documento de identidade(RG), fotos 3x4, comprovante de residência e pagamento das taxas exigidas.

Também é exigido que o interessado faça o exame de aptidão física e mental  (antigo exame médico e psicotécnico).

Após aprovação no exame de aptidão física e mental, o interessado deverá participar de aulas teóricas e técnicas e se preparar para o exame de legislação;

O exame teórico possui 30 questões e o candidato precisará acertar no mínimo 21 questões.

Uma vez aprovado no exame teórico, autoriza-se o início das aulas práticas de direção, sempre acompanhadas por um instrutor;

O último passo é o exame de direção, que será prestado pelo candidato em local previamente estabelecido pelo DETRAN de sua localidade;

Aprovado no exame de direção, o candidato receberá a carteira de habilitação, sob a forma de permissão;

 A permissão é válida por um ano. Transcorrido este período, a Carteira Nacional de Habilitação será concedida se o motorista não cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração de natureza média.

Se o portador da Permissão para Dirigir não atender os requisitos referidos, deverá refazer todo o processo de habilitação.

Categorias:

Existem 5 categorias de motoristas, regidas pelo Código de Trânsito, conforme descrição abaixo:

 

Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

§ 1º. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

§ 2º. Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

 

 

 



 
 
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