Para solicitar seu
passaporte o primeiro passo é acessar o site do
Departamento de Polícia Federal
www.dpf.gov.br e clicar no link
"Informações gerais e requerimento de passaporte" .
Faça uma leitura das
informações, clique no link "emissão do passaporte" e
preencha o formulário com seus dado.
Caso você tenha
dúvidas sobre o preenchimento, entre em contato com a
Polícia Federal no telefone 0800-9782336 ou pelo e-mail
cau.cti@dpf.gov.br.
Também há um
espaço inteiramente reservado ao esclarecimento das
dúvidas mais comuns.
Para acessá-lo,
basta clicar no link abaixo:
Dúvidas Comuns
DOCUMENTOS
Ao comparecer no
Departamento de Polícia Federal, são necessários os
seguintes documentos:
- Carteira de
Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a
devida averbação, se for o caso, para as pessoas que
tiverem o nome alterado em razão de casamento,
separação ou divórcio;
- Carteira de
Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para
os menores de 12 anos;
- Título de
Eleitor e comprovantes de que votou na última
eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos
comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que
está quite com as obrigações eleitorais, ou
justificativa eleitoral;
- Documento que
comprove quitação com o serviço militar obrigatório,
para os requerentes do sexo masculino a partir de 01
de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de
dezembro do ano em que completam 45 anos;
- Certificado
de Naturalização, para os Naturalizados;
- Comprovante
de pagamento da taxa em reais, por meio da guia GRU
(Guia de Recolhimento da União), que deverá ser
preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do
requerente ou responsável, código da receita e da
unidade arrecadadora conforme tabela das receitas
existente na própria guia;
- Apresentar o
Passaporte anterior, quando houver (válido ou não).
A não apresentação deste, por qualquer motivo,
implica em pagamento da taxa em dobro;
- O brasileiro
que tiver seu passaporte válido inutilizado por
qualquer repartição consular ou de imigração
estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa
de visto ou deportação), não está impedido de
requerer um novo passaporte. Basta apresentar o
passaporte, válido ou não, para cancelamento.
- Conforme
legislação, outros documentos poderão ser exigidos.
Fonte: Site do Departamento de Polícia
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